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"Em Portugal, e de acordo com o regime geral da Segurança Social, para se ter direito à pensão de velhice é necessário ter completado a idade legal de acesso à pensão (neste momento 66 anos e 7 meses); ter pelo menos 15 anos civis de registo de salários; e possuir 144 meses de registo de salários, se estiver abrangido pelo regime de seguro social voluntário.
Porém, está também prevista na lei a possibilidade de pensão antecipada, ou seja, se tiver idade inferior à idade legal de acesso à pensão, que atualmente é de 66 anos e 7 meses, poderá ter direito à pensão de velhice antecipada se estiver numa das seguintes situações: pensão antecipada por desemprego de longa duração; pensão antecipada pelo regime de flexibilização da idade; pensão antecipada por carreiras muito longas; pensão antecipada por deficiência; e regimes especiais de antecipação da idade de acesso à Pensão por Velhice por motivo da natureza da atividade profissional.
Nas situações de “reforma” antecipada haverá lugar, em princípio, a penalização. Contudo, poderá reformar-se sem penalizações em três tipologias de situações.
Uma delas é o caso de carreiras muito longas, onde poderão reformar-se sem penalizações as pessoas com 60 anos ou mais e, pelo menos, 48 anos de registo de salários relevantes para o cálculo; ou pessoas com 60 anos ou mais e, pelo menos, 46 anos de registo de salários relevantes para o cálculo, que tenham começado a descontar no regime geral de segurança social ou no regime de proteção social convergente antes dos 17 anos.
A segunda tipologia aplica-se tratando-se de antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência, na qual poderão ser abrangidas as pessoas com 60 anos ou mais; os cidadãos com grau de incapacidade igual ou superior a 80%; portugueses com 15 anos de carreira contributiva com deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 80%, contando apenas os últimos 15 anos de trabalho efetivo, seguidos ou não, com registo de salários relevantes para definir a taxa de formação da pensão.
A terceira tipologia que pode garantir reformas sem penalizações é a que se aplica aos regimes especiais, isto é, titulares de profissões de desgaste rápido (como por exemplo mineiros, controladores de tráfico aéreo, pilotos, comandantes e copilotos, bailarinos, trabalhadores marítimos), que têm regimes próprios que permitem a reforma antecipada sem penalização."
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