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Poder paternal

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Bernardo8

GF Prata
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Boas
O progenitor a quem o filho foi confiado entregou o menor ao outro progenitor (alegando varios motivos). O menor anda na escola noutra localidade.
O que deverá fazer o progenitor?
Obrigado.
 

tempest@de

GF Prata
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para que possamos ajudar seria bom expor melhor a situação, tal como está não percebo que informação queres.
O que deve fazer qual progenitor? o que tinha a guarda ou o outro? Em relação a quê? à escola? ao facto de ser noutra localidade? a cuidar do menor?
 

Matapitosboss

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para que possamos ajudar seria bom expor melhor a situação, tal como está não percebo que informação queres.
O que deve fazer qual progenitor? o que tinha a guarda ou o outro? Em relação a quê? à escola? ao facto de ser noutra localidade? a cuidar do menor?

Sim concordo com esta observação, pois de inicio, como se verifica, não se consegue perceber que tipo de resposta/s o nosso membro Bernardo8 precisa.


.
 

migel

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Parece-me que se tratará de mudar o menor de escola, ora se assim for há que pedir uma informação de vaga na escola próxima da residência do progenitor com quem reside há data, fundamentando a mudança de residencia.

Este impresso deve ser preenchido pelo enc. de educação, numa das escolas ou na que se encontra a frequentar ou na qual onde pretende obter vaga:espi28:
 
T

TIN

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É evidente que isto é uma situação muito delicada e para dar lugar a uma resposta minimamente coesa e com justiça tem de haver mais pormenores.
Não podemos ajuízar assim este tipo de situações com crianças sob o perigo de darmos opiniões que não se enquadrem devidamente.
Se queres colocar aqui a situação para que se entenda faz...se não peço para não haver muitos comentários.
Espero que entendas.
Abraço.
 

Bernardo8

GF Prata
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Jul 19, 2007
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para que possamos ajudar seria bom expor melhor a situação, tal como está não percebo que informação queres.
O que deve fazer qual progenitor? o que tinha a guarda ou o outro? Em relação a quê? à escola? ao facto de ser noutra localidade? a cuidar do menor?

Boas,
Obrigado pela resposta.
O que deve fazer qual progenitor?
O progenitor que não tinha o poder patrenal... o outro...(o progenitor que paga ao outro uma quantia por isso) .
O que tinha a guarda ou o outro?
O progenitor que tinha a menina chega ao pé do "outro" e diz: toma a menina que eu não quero tomar conta dela.
Em relaçao a quê?
Justiça. Terá de haver uma alteração ao que ficou escrito?
À escola ?
À escola e a tudo. Tu não tinhas a guarda da criança e agora tens a criança mas não tens a guarda (o poder patrenal) perante a justiça.
Terá que ficar escrito que o poder patrenal passa para o "outro" progenitor?
 

sagal

GF Ouro
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Set 23, 2006
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para que possamos ajudar seria bom expor melhor a situação, tal como está não percebo que informação queres.
O que deve fazer qual progenitor? o que tinha a guarda ou o outro? Em relação a quê? à escola? ao facto de ser noutra localidade? a cuidar do menor?

Boas,
Obrigado pela resposta.
O que deve fazer qual progenitor?
O progenitor que não tinha o poder patrenal... o outro...(o progenitor que paga ao outro uma quantia por isso) .
O que tinha a guarda ou o outro?
O progenitor que tinha a menina chega ao pé do "outro" e diz: toma a menina que eu não quero tomar conta dela.
Em relaçao a quê?
Justiça. Terá de haver uma alteração ao que ficou escrito?
À escola ?
À escola e a tudo. Tu não tinhas a guarda da criança e agora tens a criança mas não tens a guarda (o poder patrenal) perante a justiça.
Terá que ficar escrito que o poder patrenal passa para o "outro" progenitor?


Bernardo8: tendo sido mais objectivo nesta última exposição dos factos, ainda assim, parece estares com medo de "chamar as coisas pelos nomes".
A filha estava dada à guarda da mãe? O pai estava a contribuir com uma verba mensal, como pensão de alimentos a menor? Se afirmativo, esta resolução vem de conferência de pais em Tribunal?
Como sabemos, uma decisão do Tribunal, só o Tribunal a pode alterar. O conjuge que não tinha a filha consigo, tem condições para a ter? criar? e a verba que estava a dar? Deixa de o fazer à revelia do Tribunal?

Se acaso desejas uma resposta mais capaz, deves deixar mais informação.Nós aqui, tentamos ajudar, penso que não há bruxos para advinhar qual a informação pedida.
 
Última edição:

Rita Saymor

GF Prata
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Jan 16, 2007
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para que possamos ajudar seria bom expor melhor a situação, tal como está não percebo que informação queres.
O que deve fazer qual progenitor? o que tinha a guarda ou o outro? Em relação a quê? à escola? ao facto de ser noutra localidade? a cuidar do menor?

Boas,
Obrigado pela resposta.
O que deve fazer qual progenitor?
O progenitor que não tinha o poder patrenal... o outro...(o progenitor que paga ao outro uma quantia por isso) .
O que tinha a guarda ou o outro?
O progenitor que tinha a menina chega ao pé do "outro" e diz: toma a menina que eu não quero tomar conta dela.
Em relaçao a quê?
Justiça. Terá de haver uma alteração ao que ficou escrito?
À escola ?
À escola e a tudo. Tu não tinhas a guarda da criança e agora tens a criança mas não tens a guarda (o poder patrenal) perante a justiça.
Terá que ficar escrito que o poder patrenal passa para o "outro" progenitor?

Os progenitores ( ou qualquer um deles ) devem dirigir-se ao Tribunal da comarca onde decorreu termos o Processo de Regulação do Poder Paternal, e que por sua vez por sentença atribuíu a guarda do menor a um dos progenitores.

Têm de requerer a Alteração ao Exercício do Poder Paternal, uma vez que o exercício do mesmo, está a ser exercido pelo progenitor a quem não incumbia a guarda do menor, podendo o mesmo estar em risco.

Devem expor a situação junto do Procurador Adjunto que está de serviço de atendimento ao público, que costuma ser 1 dia por semana.
O mesmo poderá vir a executar o requerimento de alteração do poder paternal que por sua vez transitará para o Juiz, a fim de designar conferência de pais de forma a se conseguir celebrar novo acordo do exercicio do poder paternal ou caso não haja obtenção de acordo, designará julgamento para decisão da guarda.

Contudo, deve-se salientar que quem representa os menores na Justiça é o Ministério Público, entidade que zelará pela protecção dos menores, deve ser a esta que se expõe o problema.

É sempre bom o acordo dos progenitores e não prosseguir para julgamento, que poderá ser doloroso para o menor e partes.
As circunstâncias em concreto é que dão o rumo ao procedimento correcto a tomar, porque cada caso é um caso.

Caso nenhum dos progenitores não se interesse nesta alteração, alerto para que quem tem conhecimento directo da questão averigue se existe risco para o menor, e mais uma vez aqui entra o Ministério Público ou a Comissão de Protecção de Crianças e Jovens em Risco.
Talvez nem seja preciso tanto e haja bom entendimento, mas convém regular o exercicio do poder paternal convenientemente, sob pena do infractor incorrer em desobediência a uma decisão do tribunal, que terá as suas consequências....

Espero bem que esta situação não seja daquelas situações de menores em risco.



 
Última edição:

Bernardo8

GF Prata
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Boas,
Obrigado a todos pela vossa atenção/informação.
Mais uma vez obrigado.
Podem trancar o tópico.
 

Lopesfc

GF Bronze
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Poder Paternal

Boa Tarde.

Antes de mais quero dar os parabéns aos autores deste fórum.

Em segundo, quero pedir desculpa por estar a usar um tópico de outro membro, mas como as minhas dúvidas se prendem com algo semelhante do autor deste tópico, pensei que pudesse colocar as minhas dúvidas aqui.

Assim sendo, passo a explicar.

Estou divorciado há um ano. Aquando do divórcio (por mútuo consentimento) ficou acordado na regulação do poder paternal que a minha filha ficava à guarda da mãe, mas que o poder paternal era exercido por ambos. Essa decisão foi tomada por ambos, tendo em conta as vidas profissionais de ambos na altura e por ser mais fácil para a mãe acompanhar a filha, do que eu.

Entre muitos outros pontos que ficaram acordados, ficou também estabelecida e pensão de alimentos que eu livremente optei por dar mais que o que por norma era indicado pelo ministério público.

Logo no início desta nova situação para os três, a minha filha dificilmente queria estar comigo, queria ficar em minha casa, queria sair comigo. Hoje passado um ano, a situação é completamente a oposta.

Além do estipulado como pensão de alimentos, a mãe fica mensalmente com o valor referente ao "Abono de Família", valor esse que desde que a minha filha nasceu, ficou acordado verbalmente entre ambos ser para uma conta poupança da nossa filha.

Tanto da pensão de alimentos como do abono de família, a mãe da minha filha esporadicamente compra-lhe por exemplo roupa nova, calçado novo, etc.

A minha filha, está na "Pré", não tem gastos com a educação.
A minha filha, diariamente, almoça comigo.
A minha filha, passa todo o fim de semana comigo
A minha filha, raramente janta com a mãe durante a semana, mas sim com a avó materna.
Idas ao médico com a minha filha, eu é que tenho ido.

Aliás a minha ex-mulher já disse à filha que o dinheiro que eu dou de pensão de alimentos é para os cigarros!!!

Com tudo isto, a minha ex-mulher não me deixa passar mais tempo com a minha filha. Mesmo que por motivos profissionais eu não o possa, a minha mãe, avó paterna da miúda, também gostava de estar com ela, mas não.

Muito mais havia para dizer, mas não me quero alongar.

Gostava de saber o que eu posso fazer?
Há alguma coisa que eu possa fazer para inverter a situação?

Outra questão, que me estava a passar, é a questão da mudança da escola. A minha ex-mulher pode mudar a minha filha de escola sem minha autorização?

Antecipadamente o meu obrigado.
Lopes
 

pecarosa

GF Prata
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Abr 16, 2007
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Boas

Boa Tarde.

Antes de mais quero dar os parabéns aos autores deste fórum.

Em segundo, quero pedir desculpa por estar a usar um tópico de outro membro, mas como as minhas dúvidas se prendem com algo semelhante do autor deste tópico, pensei que pudesse colocar as minhas dúvidas aqui.

Assim sendo, passo a explicar.

Estou divorciado há um ano. Aquando do divórcio (por mútuo consentimento) ficou acordado na regulação do poder paternal que a minha filha ficava à guarda da mãe, mas que o poder paternal era exercido por ambos. Essa decisão foi tomada por ambos, tendo em conta as vidas profissionais de ambos na altura e por ser mais fácil para a mãe acompanhar a filha, do que eu.

Entre muitos outros pontos que ficaram acordados, ficou também estabelecida e pensão de alimentos que eu livremente optei por dar mais que o que por norma era indicado pelo ministério público.

Logo no início desta nova situação para os três, a minha filha dificilmente queria estar comigo, queria ficar em minha casa, queria sair comigo. Hoje passado um ano, a situação é completamente a oposta.

Além do estipulado como pensão de alimentos, a mãe fica mensalmente com o valor referente ao "Abono de Família", valor esse que desde que a minha filha nasceu, ficou acordado verbalmente entre ambos ser para uma conta poupança da nossa filha.

Tanto da pensão de alimentos como do abono de família, a mãe da minha filha esporadicamente compra-lhe por exemplo roupa nova, calçado novo, etc.

A minha filha, está na "Pré", não tem gastos com a educação.
A minha filha, diariamente, almoça comigo.
A minha filha, passa todo o fim de semana comigo
A minha filha, raramente janta com a mãe durante a semana, mas sim com a avó materna.
Idas ao médico com a minha filha, eu é que tenho ido.

Aliás a minha ex-mulher já disse à filha que o dinheiro que eu dou de pensão de alimentos é para os cigarros!!!

Com tudo isto, a minha ex-mulher não me deixa passar mais tempo com a minha filha. Mesmo que por motivos profissionais eu não o possa, a minha mãe, avó paterna da miúda, também gostava de estar com ela, mas não.

Muito mais havia para dizer, mas não me quero alongar.

Gostava de saber o que eu posso fazer?
Há alguma coisa que eu possa fazer para inverter a situação?

Outra questão, que me estava a passar, é a questão da mudança da escola. A minha ex-mulher pode mudar a minha filha de escola sem minha autorização?

Antecipadamente o meu obrigado.
Lopes

Boas, realmente estas situações são complicadas.
Tal como você, eu também cheguei a acordo com a minha ex, que foi homologado pelo juíz. Quanto à pensão de alimentos, por ter sido um acordo, não há nada a fazer. Não há lugar a reembolsos pelas quantias dispendidas nos dias em que a criança está consigo (há varias jurisprudências sobre o assunto, é só ir ao google). Outra coisa é se a criança não estiver a receber os alimentos (comida, roupa...) necessários por parte da mãe, utilizando esta o dinheiro pago a título de pensão para outros fins.
Neste caso está em causa a normal e saudável desenvolvimento e crescimento da criança. Se assim é, era de considerar reunir provas, testemunhas e solicitar a guarda da criança para si, retirando a guarda á mãe.
É claro que isto é um pouco complicado, já que terá de ter provas inequívocas de que a criança está em risco ou que a mãe não negligencia de forma grosseira e reiterada a educação/formação e prestação de cuidados à criança. se ficar co a guarda a situação inverte-se e é a si que tem de ser paga a pensão.
Quanto à mudança de escola, tem de ser de comum acordo, mas isto também é um pau de dois bicos... Deverá existir uma justificação plausível, para impedir a frequencia de uma determinada escola. Se não houver acordo, mais uma vez terá de ser o tribunal a interceder.
 

zanai

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Boa tarde,

Antes de mais os meus parabens para este forum!

A minha duvida é a seguinte e passo a explicar o meu caso:

Tive um filho com a minha ex namorada com a qual nunca cheguei a viver maritalmente. Neste momento a criança tem 3 anos. Sempre a ajudei imenso a nivel financeiro mesmo depois de ter-mos terminado o namoro. No entanto ela sempre fazia chantagem emocional/financeira kmg e apenas me deixava ver a criança quando bem lhe apetecia. Por isso resolvi dirigir-me ao Tribunal e obtivemos uma conferencia de pais. Nessa conferencia chegamos a um acordo que seria de eu ter a criança todoas as quartas a tarde e um fim de semana de 15 em 15 dias mais metade do tempo de ferias etc...em contra partida teria que lhe pagar 125eur de pensão, mais metade das despesas médicas mediante factura e metade das despesas escolares (o que eu acho um pouco puxado).
No entando ela não está a cumprir com o meu direito de visitas, sobre tudo nos fins de semana em que a criança poderia pernoitar kmg. Ainda houve uma quarta feira a tarde em que ela não so me recusou dar a criança como ainda me agrediu na cabeça com um brinquedo do miudo e depois com uma faca que ela tinha no carro.

O que posso eu fazer? Já enviei uma carta ao tribunal a reportar esta situação, mas até a data ainda nao obrive kker resposta. Será que não ha meio de a "obrigar" a cumprir com o acordado? É que eu sei que se for eu a deixar de pagar terei graves problemas. Será que no sentido inverso isso não acontece?

Agradeço toda a informação que me possam dar...já não sei o que fazer.
 

Lopesfc

GF Bronze
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pecarosa, obrigado pelos teus esclarecimentos e desculpa não ter dito nada antes.

Só mais uma questão, como estamos no verão (férias).
No acordo do poder paternal da minha filha, ficou acordado que ela passaria um mês de férias comigo e outro com a mãe. Mais uma vez, devido às nossas vidas profissionais, foi acordado entre nós, verbalmente, que em vez de um mês seguido, ela passaria quinze dias de férias de cada vez com um dos pais.
No caso de a minha filha estar de férias comigo nada é contemplado no acordo, mas no caso dela estar de férias com a mãe, eu posso visitá-la e ficar com ela um dia por semana. Sou eu obrigado de alguma forma a ter que deixar a minha filha passar um dia por semana com a mãe, quando está de férias comigo? É que estava a pensar eu ir passar uns dias fora da minha área de residência, mas querendo a mãe passar um dia com a filha, estou a ver que não posso.

Por outro lado e volto a bater na mesma questão da pensão de alimentos.
Se os menores, (e não estou a falar do meu caso em particular, mas de outros mais que conheço) passam um mês de férias com o progenitor que paga a pensão de alimentos, esse, tem a obrigação de pagar à mesma essa pensão nesse mês respectivo?
O progenitor a quem a pensão é paga, vai gasta-la com quem?
Com a criança não é de certeza.
No meu caso, posso dizer que no dia 2 depositei a pensão de alimentos, no dia 3 fui buscar a minha filha para passar férias comigo, no dia 4, o montante da pensão tinha sido levantado da conta da minha filha, onde faço os depósitos mensais, terá sido para a alimentação da minha filha neste mês??

Mais uma vez, obrigado antecipadamente pelas vossas respostas.
 
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