brunocardoso
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Polícia acusado de homicídio de MC Snake exerce funções administrativas na PSP do Porto
O polícia acusado de homicídio qualificado do rapper MC Snake (Nuno Manaças Rodrigues) está a exercer funções administrativas no Comando Metropolitano do Porto, para onde foi transferido após aquele caso, disse hoje fonte da Direcção Nacional da PSP
A mesma fonte salientou que até ao trânsito em julgado da sentença, aquele agente da Polícia de Segurança Pública (PSP) é considerado «inocente».
Simultaneamente, decorre um «processo interno» de natureza disciplinar, na Inspecção Geral da Administração Interna" (IGAI).
Segundo a acusação do Ministério Público (MP), o agente da PSP «agiu ciente» de que naquele caso concreto não se verificava «nenhuma das situações legitimadoras do recurso a arma de fogo».
Esta é uma das conclusões contidas no despacho de acusação do MP, o qual refere também que o recurso a arma de fogo pelo agente Nuno Miguel Rodrigues Moreira, na madrugada de 15 de Março de 2010, se revelou «desnecessário, desproporcional e desadequado».
A acusação do Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Lisboa salienta que o polícia, ao actuar como actuou, «admitiu como possível que o ofendido pudesse vir a ser atingido por um dos dois projécteis que disparou na direcção da viatura» conduzida por Nuno Manaças Rodrigues e «morrer, como de facto sucedeu».
«Mesmo assim, prosseguiu na sua actuação, conformando-se com tal resultado» , conclui o MP, considerando que o arguido - agente da PSP desde 28 de julho de 2006 - cometeu um crime de homicídio qualificado, com uma pistola semi-automática de calibre 9mm Parabellum, da marca Walther.
Quanto a medidas de coação a impor ao acusado, o MP diz não haver «nada a requerer», considerando, nomeadamente, não haver perigo de fuga.
Fonte Inf:Lusa / SOL
O polícia acusado de homicídio qualificado do rapper MC Snake (Nuno Manaças Rodrigues) está a exercer funções administrativas no Comando Metropolitano do Porto, para onde foi transferido após aquele caso, disse hoje fonte da Direcção Nacional da PSP
A mesma fonte salientou que até ao trânsito em julgado da sentença, aquele agente da Polícia de Segurança Pública (PSP) é considerado «inocente».
Simultaneamente, decorre um «processo interno» de natureza disciplinar, na Inspecção Geral da Administração Interna" (IGAI).
Segundo a acusação do Ministério Público (MP), o agente da PSP «agiu ciente» de que naquele caso concreto não se verificava «nenhuma das situações legitimadoras do recurso a arma de fogo».
Esta é uma das conclusões contidas no despacho de acusação do MP, o qual refere também que o recurso a arma de fogo pelo agente Nuno Miguel Rodrigues Moreira, na madrugada de 15 de Março de 2010, se revelou «desnecessário, desproporcional e desadequado».
A acusação do Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Lisboa salienta que o polícia, ao actuar como actuou, «admitiu como possível que o ofendido pudesse vir a ser atingido por um dos dois projécteis que disparou na direcção da viatura» conduzida por Nuno Manaças Rodrigues e «morrer, como de facto sucedeu».
«Mesmo assim, prosseguiu na sua actuação, conformando-se com tal resultado» , conclui o MP, considerando que o arguido - agente da PSP desde 28 de julho de 2006 - cometeu um crime de homicídio qualificado, com uma pistola semi-automática de calibre 9mm Parabellum, da marca Walther.
Quanto a medidas de coação a impor ao acusado, o MP diz não haver «nada a requerer», considerando, nomeadamente, não haver perigo de fuga.
Fonte Inf:Lusa / SOL