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Portaria define Normas e Regime de Apoios do Programa INOV-Social

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Portaria define Normas e Regime de Apoios do Programa INOV-Social

Hoje, dia 29 de Dezembro, entra em vigor a Portaria n.º 1451/2009, de 28 de Dezembro, que define as normas de funcionamento e acompanhamento e o regime de concessão dos apoios técnicos e financeiros da medida INOV-Social, criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2009, de 26 de Novembro.http://www.portaldocidadao.pt/Porta...d&post={A3852501-66D2-442F-9C61-1D8C33A9C27D}
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Com a publicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2009, de 26 de Novembro, o Governo criou uma nova medida no âmbito do Programa INOV, o INOV-Social, “destinado a promover a realização de estágios profissionais e a inserção anual de 1.000 jovens quadros qualificados em instituições da economia social”, através de estágios remunerados.
A Portaria agora publicada pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (MTSS) vem estabelecer as normas de funcionamento e de acompanhamento, ebm como o regime de concessão dos apoios técnicos e financeiros. Segundo o diploma, os apoios destinam-se “a processos que promovam a qualificação e a inserção de jovens qualificados em instituições da economia social e em entidades culturais, sem fins lucrativos que desenvolvam actividades no âmbito social”.
O Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), enquanto entidade gestora da medida INOV-Social, deve “assegurar a interlocução com os promotores e com os destinatários no âmbito da coordenação global da medida e adoptar os procedimentos necessários à sua boa execução, divulgando-os, quer junto dos seus destinatários, quer das entidades que é necessário envolver”.
Segundo o regulamento da medida Inov-Social, apresentado em anexo à Portaria, podem candidatar-se, em período que será fixado anualmente por deliberação do IEFP, os jovens até 35 anos de idade que estejam desempregados, à procura do primeiro ou de novo emprego, com qualificação de nível superior nas áreas de economia, gestão, direito, ciências sociais ou engenharia.
Segundo o Governo, esta medida visa a inserção anual de 1.000 jovens quadros qualificados em instituições da economia social, através de estágios profissionais com a duração de 12 meses, com vista "a apoiar a modernização e a gestão dessas instituições, promover o emprego jovem e continuar a concretizar o Plano Tecnológico”.
Data: 29-12-2009
Fonte: Portais do Cidadão e da Empresa com MTSS
 
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