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Roter.Teufel

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Predador sexual fez mais de 30 vítimas através de Internet. Foi condenado a 10 anos de cadeia nos Açores

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Criou falsos perfis numa rede social, com fotografias de jovens rapazes e raparigas e nomes fictícios, com os quais pedia ‘amizade’ a meninas com idade inferior a 15 anos.

Um homem foi condenado em Ponta Delgada, ilha de São Miguel, Açores, a 10 anos de cadeia por ter violado e abusado sexualmente de menores que aliciou através de falsos perfis nas redes sociais. Fez mais de 30 vítimas, conseguindo que lhe enviassem imagens íntimas e depois chantageava-as – chegou a divulgar vídeos junto das comunidades escolares da vítimas. Foram dados como provados quatro crimes de violação agravada (um tentado), nove de abuso sexual de crianças e trinta e dois de pornografia de menores, na modalidade de aliciamento e de disseminação.

De acordo com o divulgado esta quinta-feira pelo Ministério Público, o predador atacou entre novembro de 2016 e maio de 2017. Criou falsos perfis numa rede social, com fotografias de jovens rapazes e raparigas e nomes fictícios, com os quais pedia ‘amizade’ a meninas com idade inferior a 15 anos. “Com essa ação, pretendeu o individuo estabelecer uma relação de confiança com os menores que lhe permitiu manter e desenvolver conversas de cariz sexual e exigir o envio de fotografias dessas jovens total ou parcialmente sem roupa e a exibir os órgãos genitais, tudo para satisfazer os seus desejos libidinosos”, descreve o MP.

“Nos contactos encetados, o arguido, explorando a ingenuidade e imaturidade das vítimas, procurava obter delas revelações sobre a sua intimidade sexual e fotografias pessoais, com o intuito de posteriormente as ameaçar de divulgar a terceiros essas conversas e imagens, causando-lhes assim angústia, medo e aflição, caso as menores não acedessem às suas ordens no sentido de lhe enviarem mais imagens e vídeos com nudez parcial ou total”, foi dado como provado em tribunal.

Além dos 10 anos de cadeia, o homem ficou ainda proibido, para os próximos 20 anos, de exercer profissão ou ter atividades públicas ou privadas com menores. Bem como assumir adoção, tutela, apadrinhamento ou acolhimento de menores pelo menos período.

“O tribunal teve em conta as exigências de prevenção geral extremamente elevadas, atento o fenómeno do crescimento da criminalidade praticada pela Internet, especialmente contra menores, o alarme social, o elevado grau de ilicitude, atendendo ao número de vítimas (mais de trinta), ao ardil levado a cabo pelo arguido (criando perfis falsos para que as menores pensassem que estavam a falar com alguém da sua idade), às retaliações que fez (divulgando vídeos daquelas perante a comunidade escolar), ao número de ficheiros que lhe foram apreendidos, ao período de tempo que a conduta durou e ao grau elevado do dolo”, explica o Ministério Público

A investigação foi realizada pela Polícia Judiciária de Aveiro, coordenada pelo DIAP de Coimbra.

Correio da Manhã
 
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