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Informação Prendas e donativos pagam imposto? Têm de ser declarados ao Fisco?

Lordelo

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Todos os donativos em dinheiro de valor superior a 500 euros estão sujeitos a imposto do selo desde 31 de julho de 2005, lembra a DECO PROteste, que explica quais são as regras - e também quais são as isenções previstas na lei.


"Imagine que tem um irmão prestes a casar-se. Antes da cerimónia, vai fazer o que é da praxe: consulta a lista na loja indicada e decide o que vai oferecer para casa, etc. Mas se quiser, além do utensílio que manda a tradição, oferecer-lhe uma ajudinha em dinheiro, pode estar a oferecer-lhe uma prenda envenenada", nota a organização de defesa do consumidor.


Isto porque a "lei obriga quem recebe o donativo ou a prenda – no nosso exemplo, o irmão que vai casar-se – a apresentar uma declaração às Finanças, o modelo 1 do imposto do selo".


"Estão isentos aqueles casos em que a doação é feita entre o casal (mesmo em união de facto), pais e filhos e avós e netos", pode ler-se no site da organização de defesa do consumidor.


Como declarar às Finanças?​


"Se receber, independentemente da forma (cheque, transferência, dinheiro), mais de 500 euros, deve dirigir-se ao serviço de Finanças a informar do sucedido, ou fazê-lo online. O prazo é até ao fim do terceiro mês seguinte à doação. Cada doação deve ser declarada num modelo individual, e a declaração deve mencionar a relação de parentesco existente entre quem dá e quem recebe", explica a DECO PROteste.


Além disso, o exemplo dado pela organização, do irmão, "não é escolhido por acaso": "O dinheiro vem de pessoas de família, mas que não estão em linha direta de parentesco? Nestes casos, tem não só de entregar a declaração como de pagar 10% de imposto do selo".


"No caso do casamento, se a prenda consistir num cheque de 1.000 euros, o que diz a lei? O beneficiário desse dinheiro deve preencher o referido modelo 1 e pagar 10% de imposto sobre esses 1.000 euros, ou seja, 100 euros", explica a organização de defesa do consumidor.


Atrasos ou falhas de pagamento? Atenção às coimas​


A DECO PROteste explica ainda que, "se o beneficiário da doação decidir não declarar uma situação suscetível de declaração, depositando o dinheiro mais tarde na sua conta bancária", deve "estar consciente de que as instituições de crédito têm deveres de identificação relativamente aos depositantes".


"Se as campainhas soarem, a Administração Tributária pode acabar por tomar conhecimento. Ao detetar situações passíveis de declaração, o Fisco pode aplicar uma coima e, se for caso disso, exigir também o imposto do selo que ficou por pagar", explica a organização, que detalha ainda que a "falta ou atraso de declaração é punível com coima de 150 a 3.750 euros".

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