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Presidente da República veta lei do financiamento dos partidos

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Presidente da República veta lei do financiamento dos partidos

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O Presidente da República vetou, esta terça-feira, a polémica lei do financiamento dos partidos.

"O Presidente da República decidiu devolver, sem promulgação, o Decreto da Assembleia da República n.º 177/XIII, respeitante ao financiamento partidário, com base na ausência de fundamentação publicamente escrutinável quanto à mudança introduzida no modo de financiamento dos partidos políticos", lê-se na nota publicada no site da Presidência.

"Desta decisão deu Sua Excelência o Presidente da República conhecimento pessoal a Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República, só devendo a correspondente carta dar entrada amanhã na Assembleia da República". acrescenta a mensagem.

O veto presidencial obriga os deputados a duas opções: ou alteram o diploma para ultrapassar as dúvidas do chefe do Estado ou confirmam a lei com uma maioria alargada de dois terços.

O Presidente da República não enviou o diploma aprovado pelo PS,PSD, PCP, BE e PEV para o Tribunal Constitucional para fiscalização preventiva, pelo que tinha até 11 de janeiro para vetar ou promulgar o diploma que teve apenas a oposição do CDS e do PAN.

Se os deputados a confirmarem, o chefe do Estado é obrigado a promulgar o diploma e a lei entra em vigor no prazo estabelecido.

Se for alterada, a lei tem nova votação, o processo legislativo é considerado novo e o Presidente da República pode, de novo, vetar o diploma.

O parlamento aprovou no dia 21, em votação final global, por via eletrónica, alterações à lei do financiamento dos partidos, com a oposição do CDS-PP e do PAN, que discordam do fim do limite para a angariação de fundos.

Há mais de um ano que o presidente do Tribunal Constitucional solicitou ao parlamento uma alteração no modelo de fiscalização para introduzir uma instância de recurso das decisões tomadas.

Com as alterações agora introduzidas, a Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP) passa a ser a responsável em primeira instância pela fiscalização das contas com a competência para aplicar as coimas e sanções.

Se os partidos discordarem, podem recorrer, com efeitos suspensivos, da decisão da ECFP, para o plenário do Tribunal Constitucional.

Contudo, além desta e outras alterações de processo, o PS, PSD, PCP, BE e PEV concordaram em mudar outras disposições relativas ao financiamento partidário, entre os quais o fim do limite para as verbas obtidas através de iniciativas de angariação de fundos e o alargamento do benefício da isenção do IVA a todas as atividades partidárias.

Até agora, os partidos podiam requerer a devolução do IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado), mas apenas para atividades diretamente relacionadas com a propaganda.

DN
 
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