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Processos de pequeno furto custam mais de 500 euros ao Estado

florindo

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Processos de pequeno furto custam mais de 500 euros ao Estado


Cada processo judicial relativo a pequenos furtos custa ao contribuinte entre 500 a 700 euros, segundo o Ministério da Justiça, que quer transformá-los em crimes de natureza particular.

Nas propostas que constam da revisão do Código Penal, que serão enviadas esta semana aos parceiros do sector da justiça, o Governo defende que nos casos de furtos em estabelecimentos comerciais, sempre que o proprietário consiga reaver o material furtado, deve ser ele próprio a deduzir acusação.

Nos crimes particulares, a lei exige que o ofendido apresente queixa e deduza acusação, ou seja, o Ministério Público não acusa, não leva a causa a julgamento, sendo o queixoso obrigado a constituir-se assistente no processo, pagando uma taxa de Justiça devida e a constituir advogado.

Desta forma, as custas do processo passam a ser pagas pelo proprietário do estabelecimento comercial.

Os casos de furto em que o material não é restituído mantém-se como crimes semipúblicos, sendo também necessária a queixa do ofendido, mas a acusação pertence ao Ministério Público.

Ficam igualmente salvaguardados os casos em que o furto é cometido por duas ou mais pessoas, uma vez que nestes casos é justificada a intervenção do Estado.

A transformação dos pequenos furtos em estabelecimentos comerciais em crimes de natureza particular foi anunciada pela ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, durante o último Congresso do Sindicato de Magistrados do Ministério Público, que decorreu no início do mês, no Algarve.

Na altura, a governante defendeu que «a opção comercial de exposição de produtos ao público não pode deixar de ser acompanhada pela adopção, de quem faz essa escolha, dos meios necessários e adequados à sua vigilância e salvaguarda» e sublinhou que a justiça penal «não deve ser chamada a intervir nestes casos, sem que o ofendido deduza ele próprio a acusação».

Lusa/SOL
 

jchaves

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A justiça se esta transformar como a saude , ou seja só existe para quem tem dinheiro.
Por isso não passa pela mesma a maioria destes chamados pequenos furtos,porque quem fica com estes prejuizos sabe que nem merece apena ir para frente,
se do tipo alguem me rouba uma peça de um espaço comercial num valor de 20 ou 30 euros e se vi o ladrão e vou apresentar queixa e vai a tribunal e tenho de pagar processo e advogado!!!!! da para rir
 
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