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Proposto Fim de Recenseamento Militar Obrigatório
Foi aprovada a Proposta de Lei que pretende isentar os cidadãos do dever de se apresentarem no recenseamento militar, no mês de Janeiro do ano em que completam 18 anos de idade.http://www.portaldocidadao.pt/Porta...d&post={A6347597-687E-4877-8424-A748A0D45FE7}
Se o diploma proposto pelo Governo for aprovado, deixará de existir o dever de apresentação ao recenseamento militar em Janeiro do ano em que o cidadão completa 18 anos, passando este a processar-se "apenas entre os organismos e serviços do Estado competentes".
Com esta Proposta de Lei, "além da evidente simplificação do processo, pretende-se contribuir para o aumento da eficácia, desmaterialização de processos e redução de custos de operação". Sendo que o diploma terá de ser submetido à aprovação da Assembleia da República.
Esta iniciativa faz parte do conjunto de medidas a implementar no âmbito do Programa de Simplificação Administrativa (SIMPLEX) e, de acordo com o comunicado do Conselho de Ministros: “Ao Ministério da Defesa caberá tratar a informação de todos os cidadãos que atingem em cada ano a idade do início das obrigações militares e a respectiva actualização até à idade em que as referidas obrigações terminarem".
Data: 03-11-2008
Fonte: Portal do Cidadão com Conselho de Ministros
Foi aprovada a Proposta de Lei que pretende isentar os cidadãos do dever de se apresentarem no recenseamento militar, no mês de Janeiro do ano em que completam 18 anos de idade.http://www.portaldocidadao.pt/Porta...d&post={A6347597-687E-4877-8424-A748A0D45FE7}

Com esta Proposta de Lei, "além da evidente simplificação do processo, pretende-se contribuir para o aumento da eficácia, desmaterialização de processos e redução de custos de operação". Sendo que o diploma terá de ser submetido à aprovação da Assembleia da República.
Esta iniciativa faz parte do conjunto de medidas a implementar no âmbito do Programa de Simplificação Administrativa (SIMPLEX) e, de acordo com o comunicado do Conselho de Ministros: “Ao Ministério da Defesa caberá tratar a informação de todos os cidadãos que atingem em cada ano a idade do início das obrigações militares e a respectiva actualização até à idade em que as referidas obrigações terminarem".
Data: 03-11-2008
Fonte: Portal do Cidadão com Conselho de Ministros