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GF Ouro
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Os proprietários que vendam a sua casa a um fundo de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e optem por não exercer a opção de recompra do imóvel no final do contrato de arrendamento, serão obrigados a suportar todos os custos em que o fundo incorra para a venda do imóvel a terceiros, além de perderem a isenção de imposto sobre as mais-valias.
Os proprietários que vendam a sua casa a um fundo de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e optem por não exercer a opção de recompra do imóvel no final do contrato de arrendamento, serão obrigados a suportar todos os custos em que o fundo incorra para a venda do imóvel a terceiros, além de perderem a isenção de imposto sobre as mais-valias. É o que determina a portaria, publicada em Diário da República no último dia de 2008, que veio fixar as condições e critérios de transmissão dos imóveis aos FIIAH, a actualização do preço do imóvel, o direito de recompra bem como a determinação do valor da renda.
"A racionalidade subjacente ao modelo dos fundos de arrendamento habitacional é a do mecanismo da suspensão temporária da relação do cliente com o banco, que posteriormente deve ser retomada", explicou ao Negócios Carlos Costa Pina, Secretário de Estado do Tesouro. Ora, "se o arrendatário em causa se desinteressa do imóvel, gera-se um desequilíbrio na relação contratual estabelecida" e, por isso, "terá que suportar os custos de venda do imóvel, tal como teria caso o vendesse directamente no mercado", sustenta.
Os custos serão ainda mais elevados caso o arrendatário (antigo proprietário), além de não exercer a opção de compra, opte por cessar antecipadamente o contrato de arrendamento. Nesse caso, terá de pagar todas as rendas até que o imóvel seja alienado pelo fundo, "tendo como limite as rendas devidas até ao termo do contrato de arrendamento que havia sido acordado entre as partes", prevê o diploma.
@ Jornal de Negócios
Os proprietários que vendam a sua casa a um fundo de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e optem por não exercer a opção de recompra do imóvel no final do contrato de arrendamento, serão obrigados a suportar todos os custos em que o fundo incorra para a venda do imóvel a terceiros, além de perderem a isenção de imposto sobre as mais-valias. É o que determina a portaria, publicada em Diário da República no último dia de 2008, que veio fixar as condições e critérios de transmissão dos imóveis aos FIIAH, a actualização do preço do imóvel, o direito de recompra bem como a determinação do valor da renda.
"A racionalidade subjacente ao modelo dos fundos de arrendamento habitacional é a do mecanismo da suspensão temporária da relação do cliente com o banco, que posteriormente deve ser retomada", explicou ao Negócios Carlos Costa Pina, Secretário de Estado do Tesouro. Ora, "se o arrendatário em causa se desinteressa do imóvel, gera-se um desequilíbrio na relação contratual estabelecida" e, por isso, "terá que suportar os custos de venda do imóvel, tal como teria caso o vendesse directamente no mercado", sustenta.
Os custos serão ainda mais elevados caso o arrendatário (antigo proprietário), além de não exercer a opção de compra, opte por cessar antecipadamente o contrato de arrendamento. Nesse caso, terá de pagar todas as rendas até que o imóvel seja alienado pelo fundo, "tendo como limite as rendas devidas até ao termo do contrato de arrendamento que havia sido acordado entre as partes", prevê o diploma.
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