Portal Chamar Táxi

Proprietários pagam custo de venda se desistirem dos imóveis

cRaZyzMaN

GF Ouro
Entrou
Jun 2, 2007
Mensagens
5,760
Gostos Recebidos
0
Os proprietários que vendam a sua casa a um fundo de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e optem por não exercer a opção de recompra do imóvel no final do contrato de arrendamento, serão obrigados a suportar todos os custos em que o fundo incorra para a venda do imóvel a terceiros, além de perderem a isenção de imposto sobre as mais-valias.

Os proprietários que vendam a sua casa a um fundo de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e optem por não exercer a opção de recompra do imóvel no final do contrato de arrendamento, serão obrigados a suportar todos os custos em que o fundo incorra para a venda do imóvel a terceiros, além de perderem a isenção de imposto sobre as mais-valias. É o que determina a portaria, publicada em Diário da República no último dia de 2008, que veio fixar as condições e critérios de transmissão dos imóveis aos FIIAH, a actualização do preço do imóvel, o direito de recompra bem como a determinação do valor da renda.

"A racionalidade subjacente ao modelo dos fundos de arrendamento habitacional é a do mecanismo da suspensão temporária da relação do cliente com o banco, que posteriormente deve ser retomada", explicou ao Negócios Carlos Costa Pina, Secretário de Estado do Tesouro. Ora, "se o arrendatário em causa se desinteressa do imóvel, gera-se um desequilíbrio na relação contratual estabelecida" e, por isso, "terá que suportar os custos de venda do imóvel, tal como teria caso o vendesse directamente no mercado", sustenta.

Os custos serão ainda mais elevados caso o arrendatário (antigo proprietário), além de não exercer a opção de compra, opte por cessar antecipadamente o contrato de arrendamento. Nesse caso, terá de pagar todas as rendas até que o imóvel seja alienado pelo fundo, "tendo como limite as rendas devidas até ao termo do contrato de arrendamento que havia sido acordado entre as partes", prevê o diploma.

@ Jornal de Negócios
 
Topo