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Publicadas Normas dos Pedidos Online de Registo Civil

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Publicadas Normas dos Pedidos Online de Registo Civil

Foi publicada a Portaria n.º 654/2009, de 17 de Junho, que regulamenta os pedidos online de actos e de processos de registo civil, efectuados através do site “Civil Online”, criado pelo Decreto-Lei n.º 324/2007, de 28 de Setembro.http://www.portaldocidadao.pt/Porta...d&post={F8235F75-00DE-4D07-B7B8-BC4502301A7E}
Civilonline_logo.jpg
Segundo a Portaria n.º 654/2009, do Ministério da Justiça, o serviço “Civil Online” permite “a prática de actos de registo civil de forma rápida, cómoda e segura através da Internet, eliminando a necessidade de as pessoas se deslocarem aos serviços de registo civil”.
O diploma adianta que o respectivo site deve proporcionar a autenticação dos utilizadores através de certificados digitais, a apresentação do pedido, a entrega dos documentos necessários, o pagamento dos serviços, a recolha de informação para o contacto entre os serviços competentes e os interessados e seus representantes, entre outros aspectos.
Os pedidos apresentados por cidadãos devem ser autenticados electronicamente através da utilização de certificado digital qualificado, podendo ser utilizado o certificado digital do Cartão de Cidadão.
Quanto aos pedidos apresentados por advogados e solicitadores, são efectuados através da utilização de certificado digital que comprove a respectiva qualidade profissional.
A presente Portaria acrescenta que o pedido online de actos e de processos de registo civil só é considerado validamente submetido após a emissão de um comprovativo electrónico, indicando a data e a hora em que o pedido foi concluído, que depois deve ser enviado ao interessado.
Data: 17-06-2009
Fonte: Portal do Cidadão com Ministério da Justiça
 
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