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Roter.Teufel

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Quatro anos e meio de prisão por esfaquear inquilino em Sintra

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Arguido, de 69 anos, condenado por homicídio qualificado, na forma tentada. Quis que vítima lhe pagasse 100 euros da renda de casa.

Um homem de 69 anos foi condenado a quatro anos e meio de prisão efetiva, pelo Tribunal de Sintra, pelo crime de homicídio qualificado, na forma tentada. A vítima foi um homem, agora com 30 anos, inquilino do arguido, por este acusado de dever 100 euros da renda de casa.

O crime ocorreu a 27 de setembro de 2024, em Nafarros, Sintra. Segundo o acórdão, a que o CM teve acesso, Carlos Fernandes, o arguido, um encarregado de obras reformado, soube que o inquilino estava num café. Já no estabelecimento, pediu que a vítima saísse à rua, para falarem sobre parte da renda que o jovem tinha em atraso. No exterior, Carlos Fernandes rasteirou a vítima e, com uma faca de cozinha com 10 centímetros de lâmina, golpeou-a nas costas.

O arguido viria a ser detido pela GNR e, presente a tribunal, encontra-se em prisão preventiva desde essa data. Para o tribunal, a agressão ficou provada, considerando que Carlos Fernandes "se conformou com a possibilidade de infligir a morte" à vítima, ao atingi-la numa zona repleta de órgãos vitais. Por ter cadastro - foi condenado em 2023 a um ano e meio de prisão, suspensos, por abuso sexual de crianças - o homem de 69 anos viu a pena atribuída ser efetiva.

Pedro Pestana, advogado do arguido, disse ir recorrer do acórdão para a Relação de Lisboa. "Considero que a prisão preventiva que o arguido já cumpriu é suficiente para o efeito dissuasor. Ele tem problemas de saúde, e vou pedir a suspensão da pena", concluiu.


Correio da Manhã
 
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