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Queda de palmeira no Porto Santo foi há dois anos, julgamento será em Dezembro

florindo

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O julgamento do antigo presidente e de dois vereadores da Câmara do Porto Santo pela morte de duas pessoas e ferimentos graves numa terceira devido à queda de uma palmeira, há dois anos, está agendado para Dezembro.Numa resposta enviada à Lusa, o Conselho Superior da Magistratura (CSM) rejeita a existência de «qualquer atraso significativo» na realização do julgamento, sustentando que «os adiamentos se deveram a razões externas ao tribunal» do Porto Santo.
A queda da palmeira ocorreu a 22 de Agosto de 2010, no comício de 'rentrée' do PSD/Madeira, no largo do Pelourinho, também conhecido por largo das Palmeiras.
No local, morreu uma mulher de 61 anos, moradora na Madeira, tendo outras duas pessoas, mãe e filho, de 44 e 25 anos, residentes em Portugal continental, sofrido ferimentos graves.
O jovem acabou por morrer dois meses depois no Hospital Dr. Nélio Mendonça, no Funchal.
Um ano após o acidente, em Agosto, foi conhecido o despacho em que foram acusados o ex-presidente do município, Roberto Silva, agora deputado na Assembleia Legislativa da Madeira, e dois vereadores, Gina Brito Mendes e José António Vasconcelos.
Aos arguidos foi imputada a prática de dois crimes de homicídio por negligência e um crime de ofensa à integridade física por negligência.
Segundo o despacho do Ministério Público (MP), os autarcas ignoraram a população, que, «desde há vários anos, vinha alertando que se ninguém tomasse previdências qualquer dia a palmeira cairia» devido à sua «notável e acentuada inclinação».
Para o MP, os arguidos «acreditaram que a palmeira não cairia» e «não tomaram nem mandaram tomar medidas capazes de proteger os utilizadores do largo».
O julgamento foi inicialmente marcado para 17 e 24 de Fevereiro último, mas a indisponibilidade de um dos advogados levou ao seu reagendamento para 09 e 23 de Março, informou o CSM.
Ainda em Fevereiro, o MP «suscitou a questão da necessidade de autorização» do parlamento regional para ouvir Roberto Silva.
«A Comissão de Regimentos e Mandatos da Assembleia Legislativa da Madeira informou que iria conhecer do pedido em 13 de Março», pelo que «foi dada sem efeito a primeira data designada, mantendo-se a segunda» para o julgamento.
Porém, segundo o CSM, a pedido do deputado, o parlamento regional «adiou o conhecimento do pedido para o dia 27 de Março, inviabilizando, assim, o começo do julgamento».
A imunidade parlamentar foi levantada a 03 de Maio e a 14 do mesmo mês a juíza-presidente do colectivo designou as datas de 07 e 14 de Dezembro para o julgamento.
Para o CSM, quando foi feito este agendamento, «a proximidade das férias judiciais impunha que não se ocupassem datas necessárias para eventuais processos urgentes e conclusão de julgamentos em curso».
«O tribunal colectivo tem competência em várias comarcas, impondo-se a sua deslocação, pelo que não é o seu agendamento excessivamente dilatado», acrescenta o CSM.

Fonte: Lusa/ SOL
 
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