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Queiroz tem de prestar caução de 80 mil euros

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Devido a contrato com emiratos árabes unidos

O Tribunal da Relação determinou que Carlos Queiroz preste uma caução de cerca de 80 mil euros no processo em que foi condenado a pagar comissão ao empresário Salem Jawed, pelo contrato com a Federação de Futebol dos Emirados Árabes Unidos.

O despacho do juiz desembargador relator Jorge Vilaça, a que a agência Lusa teve acesso, estabelece que o 2.º Juízo de Competência Cível do Tribunal Judicial de Oeiras tem de processar a fiança, depois de constatar que Carlos Queiroz não realizou o depósito após a sentença da primeira instância de 17 de novembro de 2008, notificada a 19 de dezembro.

Carlos Queiroz foi condenado a pagar a comissão de 56.250 dólares (cerca de 40.620 euros, ao câmbio atual) pelo agenciamento do empresário FIFA Salem Jawed, português de origem iraquiana, mais os juros vencidos e vincendos desde 7 de outubro de 1999 até integral pagamento, verba a que terá ainda de ser adicionada a multa de 25.000 euros por litigância de má fé e indemnização a Salew Jawad.

Como constatou o magistrado, o ex-selecionador nacional de futebol não indicou ao Tribunal Cível de Oeiras a instituição bancária em que apresentou a garantia, antes de recorrer da sentença para a Relação de Lisboa.

Nesse acórdão, a juíza do Tribunal de Oeiras deu como provado que Carlos Queiroz não entregou a totalidade dos 10% do valor da comissão do contrato do treinador com a Federação de Futebol dos Emirados Árabes Unidos, firmado a 24 de maio de 1998.

Carlos Queiroz assinou um compromisso de dois anos para exercer as funções de selecionador daquele país do sudoeste da Ásia, tendo estabelecido com Salem Jawad o pagamento de uma comissão de 10% sobre o valor anual dos salários, 450 mil dólares para o primeiro ano e 562.550 para o segundo.

Em meados de agosto de 1998, o treinador entregou ao empresário a quantia de 45 mil dólares relativa à comissão de 10% respeitante ao primeiro ano de contrato.

Rescisão de contrato

Volvidos 13 meses após a assinatura do acordo, a Federação dos Emirados Árabes Unidos e Carlos Queiroz rescindiram o contrato, procedendo-se ao pagamento do acerto de contas, através de cheque do National Bank of Sarjah, no valor de 402.338 dólares.

Em audiência do Tribunal de Oeiras de 9 de julho de 2008, Carlos Queiroz contestou o pagamento de comissão sobre o valor dos salários do segundo ano, mas a juíza entendeu que era devida a importância de mais 10%, tal como ficou acordado com o agente FIFA.

RC
 
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