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Uma reclusa conseguiu, ao fim de cerca de três meses de imbróglio judicial, que lhe devolvessem um brinquedo sexual que lhe tinha sido retirado à entrada no estabelecimento prisional.
Ao chegar à prisão de Pamplona, o diretor do estabelecimento rejeitou o pedido da mulher para reaver o objeto, levando a mesma o caso a tribunal A 23 de junho, a magistrada responsável deu-lhe razão, argumentando ter direito à sua liberdade sexual e que o objeto não representa um perigo.
"O objeto tem uma perigosidade nula" e "não está incluído na lista de objetos proibidos na prisão", argumentou a mulher no processo, citada pelo diário espanhol ABC.
A direção da prisão discordava, no entanto, argumentando que o objeto "pode supor um risco para os reclusos ou guardas". Mais, temia-se que o seu uso, caso fosse feito por mais do que uma reclusa, "poderia propagar doenças entre reclusas e também seria um risco para o funcionário que tivesse de inspecioná-los, por expô-lo de maneira desnecessária a um objeto que pode alojar patógenos e bactérias".
Ainda assim, a Justiça deu razão à mulher, mas com um aviso: "Esta autorização poderá ser revogada em caso de que a reclusa faça um mau uso do objeto, não cumpra ou dificulte o cumprimento das condições internas".
Não o poderá partilhar com outras reclusas, usá-lo-á em momentos específicos, permitirá que lhe sejam, de seguida, retirada as pilhas, será lavado com água e sabão antes de o entregar aos funcionários da prisão e terá de devolvê-lo quando tal seja requisitado. Estas são as condições impostas pela Justiça para que a mulher possa reaver o seu brinquedo sexual.
A mesma juíza que deu luz verde a este caso deixou também claro que qualquer outra reclusa poderá ter o seu próprio brinquedo sexual, que deverá adquirir por conta própria, respeitando as mesmas condições de uso.
IN:NM
Ao chegar à prisão de Pamplona, o diretor do estabelecimento rejeitou o pedido da mulher para reaver o objeto, levando a mesma o caso a tribunal A 23 de junho, a magistrada responsável deu-lhe razão, argumentando ter direito à sua liberdade sexual e que o objeto não representa um perigo.
"O objeto tem uma perigosidade nula" e "não está incluído na lista de objetos proibidos na prisão", argumentou a mulher no processo, citada pelo diário espanhol ABC.
A direção da prisão discordava, no entanto, argumentando que o objeto "pode supor um risco para os reclusos ou guardas". Mais, temia-se que o seu uso, caso fosse feito por mais do que uma reclusa, "poderia propagar doenças entre reclusas e também seria um risco para o funcionário que tivesse de inspecioná-los, por expô-lo de maneira desnecessária a um objeto que pode alojar patógenos e bactérias".
Ainda assim, a Justiça deu razão à mulher, mas com um aviso: "Esta autorização poderá ser revogada em caso de que a reclusa faça um mau uso do objeto, não cumpra ou dificulte o cumprimento das condições internas".
Não o poderá partilhar com outras reclusas, usá-lo-á em momentos específicos, permitirá que lhe sejam, de seguida, retirada as pilhas, será lavado com água e sabão antes de o entregar aos funcionários da prisão e terá de devolvê-lo quando tal seja requisitado. Estas são as condições impostas pela Justiça para que a mulher possa reaver o seu brinquedo sexual.
A mesma juíza que deu luz verde a este caso deixou também claro que qualquer outra reclusa poderá ter o seu próprio brinquedo sexual, que deverá adquirir por conta própria, respeitando as mesmas condições de uso.
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