santos2206
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olá,
Aqui deixo Parecer prévio à recusa de autorização para trabalho em regime de horário flexível, a trabalhadora com responsabilidades familiares, nos termos do n.º 5 do artigo 57.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro Processo n.º 434 – FH/2017,para termos uma ideia de como a Entidade Patronal,nesta caso queria contornar a legislação.
Parecer do CITE:
http://cite.gov.pt/pt/pareceres/pareceres2017/P155_17.pdf
Aqui deixo Parecer prévio à recusa de autorização para trabalho em regime de horário flexível, a trabalhadora com responsabilidades familiares, nos termos do n.º 5 do artigo 57.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro Processo n.º 434 – FH/2017,para termos uma ideia de como a Entidade Patronal,nesta caso queria contornar a legislação.
Parecer do CITE:
http://cite.gov.pt/pt/pareceres/pareceres2017/P155_17.pdf