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O Supremo Tribunal de Justiça ilibou a Refer de responsabilidades na morte de uma jovem, de 22 anos, colhida por um comboio na estação de Ovar. Juízes entendem que o acidente deveu-se à falta de cuidado da vítima. Pais ficam sem indemnização de 80 mil euros.
Mãe de Liliana culpou falta de segurança da estação
Foi um atalho fatal para Liliana Isabel, trabalhadora-estudante que residia na freguesia de S. João, em Ovar. Ao início da manhã de 9 de Maio de 2003, após um convívio com amigos, decidiu cortar caminho para casa atravessando a linha férrea e aproveitando a abertura no muro de uma antiga oficina da CP demolida há mais de 20 anos.
Quando percorria aquele trajecto, Liliana deparou com um comboio, sem paragem, que circulava na sua direcção. Ainda terá tentado esquivar-se, mas acabaria trucidada por uma outra composição, que seguia no sentido contrário (Aveiro-Porto).
Os pais da jovem moveram um processo contra a Refer - Rede Ferroviária Nacional, atribuindo as responsabilidades do acidente ao facto de a estação não estar, na altura, devidamente vedada e à inexistência de sinalização de proibição de atravessamento. E pediram uma indemnização de 115 mil euros.
Por seu lado, a empresa ferroviária rejeitou culpas, alegando que a vítima circulou numa zona interdita a peões e sem prestar atenção aos avisos de funcionários sobre a passagem iminente de comboios, além de ter descurado os sinais sonoros emitidos pelo maquinista da composição.
Sem cautela
Em tribunal de primeira instância, foi decidida a partilha das responsabilidades do acidente pela Refer (35%) e pela vítima (65%), determinando-se uma indemnização de 35 mil euros aos pais da jovem.
Contudo, ambas as partes recorreram e o Tribunal da Relação do Porto acabou por aumentar para 80 mil euros o ressarcimento aos pais de Liliana.
Entretanto, num acórdão conhecido no final do passado mês, na sequência de mais um recurso apresentado pela empresa, os juizes-conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) entenderam que não há direito a qualquer indemnização. Isto porque, entenderam, Liliana teve uma conduta negligente, ao não tomar as devidas precauções quando atravessava a linha férrea.
"Ora, no caso vertente, não só eram de tomar tais especiais cautelas, como, para além disso, sendo que se aproximava um comboio, deveriam elas ser reforçadas. No entanto, o que vem provado é que a vítima "não prestou atenção" nem aos avisos do chefe da estação por meio de altifalante, nem aos sinais sonoros da composição", lê-se no acórdão.
Os magistrados ressalvaram que o risco inerente à falta de vedação na estação - a protecção limitava-se a um muro derrubado - se tornou "irrelevante" dada a forma como a vítima efectuou o atravessamento, ou seja, sem cumprir regras de segurança. "Não há, assim, nexo de causualidade adequada entre a actuação da ré (Refer) e o evento danoso", concluiu o STJ, anulando a indemnização de 80 mil euros.
JN

Mãe de Liliana culpou falta de segurança da estação
Foi um atalho fatal para Liliana Isabel, trabalhadora-estudante que residia na freguesia de S. João, em Ovar. Ao início da manhã de 9 de Maio de 2003, após um convívio com amigos, decidiu cortar caminho para casa atravessando a linha férrea e aproveitando a abertura no muro de uma antiga oficina da CP demolida há mais de 20 anos.
Quando percorria aquele trajecto, Liliana deparou com um comboio, sem paragem, que circulava na sua direcção. Ainda terá tentado esquivar-se, mas acabaria trucidada por uma outra composição, que seguia no sentido contrário (Aveiro-Porto).
Os pais da jovem moveram um processo contra a Refer - Rede Ferroviária Nacional, atribuindo as responsabilidades do acidente ao facto de a estação não estar, na altura, devidamente vedada e à inexistência de sinalização de proibição de atravessamento. E pediram uma indemnização de 115 mil euros.
Por seu lado, a empresa ferroviária rejeitou culpas, alegando que a vítima circulou numa zona interdita a peões e sem prestar atenção aos avisos de funcionários sobre a passagem iminente de comboios, além de ter descurado os sinais sonoros emitidos pelo maquinista da composição.
Sem cautela
Em tribunal de primeira instância, foi decidida a partilha das responsabilidades do acidente pela Refer (35%) e pela vítima (65%), determinando-se uma indemnização de 35 mil euros aos pais da jovem.
Contudo, ambas as partes recorreram e o Tribunal da Relação do Porto acabou por aumentar para 80 mil euros o ressarcimento aos pais de Liliana.
Entretanto, num acórdão conhecido no final do passado mês, na sequência de mais um recurso apresentado pela empresa, os juizes-conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) entenderam que não há direito a qualquer indemnização. Isto porque, entenderam, Liliana teve uma conduta negligente, ao não tomar as devidas precauções quando atravessava a linha férrea.
"Ora, no caso vertente, não só eram de tomar tais especiais cautelas, como, para além disso, sendo que se aproximava um comboio, deveriam elas ser reforçadas. No entanto, o que vem provado é que a vítima "não prestou atenção" nem aos avisos do chefe da estação por meio de altifalante, nem aos sinais sonoros da composição", lê-se no acórdão.
Os magistrados ressalvaram que o risco inerente à falta de vedação na estação - a protecção limitava-se a um muro derrubado - se tornou "irrelevante" dada a forma como a vítima efectuou o atravessamento, ou seja, sem cumprir regras de segurança. "Não há, assim, nexo de causualidade adequada entre a actuação da ré (Refer) e o evento danoso", concluiu o STJ, anulando a indemnização de 80 mil euros.
JN