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Reforço da Estabilidade na Colocação de Professores
O Ministério da Educação dispensa os docentes dos quadros de escolas (QE) e de zona pedagógica (QZP) de se apresentarem a concurso, desde que se verifique a existência de componente lectiva, permitindo, nas mesmas circunstâncias, a renovação das colocações em regime de contratação, pelo período de um ano.
Os professores que integrem os QE que estiverem destacados por razões de doença ou por ausência de componente lectiva podem permanecer no mesmo estabelecimento de ensino no próximo ano lectivo, estando dispensados de se apresentarem ao concurso de colocação.
Segundo um despacho publicado em Diário da República, podem igualmente manter a mesma colocação os professores dos QZP que tenham sido afectos a uma escola administrativamente ou por concurso até 31 de Dezembro do ano passado.
Data: 27-03-2008
Fonte: Portal do Cidadão com Ministério da Educação
O Ministério da Educação dispensa os docentes dos quadros de escolas (QE) e de zona pedagógica (QZP) de se apresentarem a concurso, desde que se verifique a existência de componente lectiva, permitindo, nas mesmas circunstâncias, a renovação das colocações em regime de contratação, pelo período de um ano.


Segundo um despacho publicado em Diário da República, podem igualmente manter a mesma colocação os professores dos QZP que tenham sido afectos a uma escola administrativamente ou por concurso até 31 de Dezembro do ano passado.
Data: 27-03-2008
Fonte: Portal do Cidadão com Ministério da Educação