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Relação agrava para seis anos a pena de jovem que forçou namorada a fazer sexo
Juízes de Coimbra entendem que houve um “erro na análise” e uma valoração “ilógica” das provas .
O Tribunal da Relação de Coimbra agravou de três para seis anos a pena de prisão de um jovem estrangeiro, de 26 anos, com cadastro por roubo a uma mulher grávida, que agrediu e violou a namorada, de 25 anos, várias vezes durante um ano, em Leiria.
O novo acórdão defende que o coletivo de juízes de Leiria, que julgou o processo, “errou na análise” e “não fez um bom uso do principio de livre apreciação da prova, valorando-a de forma ilógica”, por não ter acreditado que a vítima se tinha recusado a fazer sexo com o arguido.
“Não se entende razoável” que o depoimento da vítima seja considerado “credível” pelo Tribunal de Leiria no que se refere à “violência física e verbal de que foi alvo por parte do arguido” e já “não seja credível no relato dos episódios de violência sexual”, refere o novo acórdão, de 12 de março. O arguido foi condenado por crimes de violação, violência doméstica, condução sem habilitação legal e de condução perigosa de veículo rodoviário. Está proibido de contactar a vitima durante três anos e terá de a indemnizar em cinco mil euros.
Correio da Manhã

Juízes de Coimbra entendem que houve um “erro na análise” e uma valoração “ilógica” das provas .
O Tribunal da Relação de Coimbra agravou de três para seis anos a pena de prisão de um jovem estrangeiro, de 26 anos, com cadastro por roubo a uma mulher grávida, que agrediu e violou a namorada, de 25 anos, várias vezes durante um ano, em Leiria.
O novo acórdão defende que o coletivo de juízes de Leiria, que julgou o processo, “errou na análise” e “não fez um bom uso do principio de livre apreciação da prova, valorando-a de forma ilógica”, por não ter acreditado que a vítima se tinha recusado a fazer sexo com o arguido.
“Não se entende razoável” que o depoimento da vítima seja considerado “credível” pelo Tribunal de Leiria no que se refere à “violência física e verbal de que foi alvo por parte do arguido” e já “não seja credível no relato dos episódios de violência sexual”, refere o novo acórdão, de 12 de março. O arguido foi condenado por crimes de violação, violência doméstica, condução sem habilitação legal e de condução perigosa de veículo rodoviário. Está proibido de contactar a vitima durante três anos e terá de a indemnizar em cinco mil euros.
Correio da Manhã