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GF Ouro
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O Tribunal da Relação de Lisboa confirmou, esta segunda-feira, a decisão do Tribunal Cível de Lisboa que, em primeira instância, impedia que Fernando Seara se candidatasse à Câmara Municipal de Lisboa por já ter cumprido três mandatos à frente do município de Sintra. Em causa estava um recurso apresentado por Fernando Seara relativamente a uma decisão do Tribunal Cível de Lisboa que impede a sua candidatura pela coligação PSD-CDS à Câmara de Lisboa. Tinha entendido o tribunal que, à luz da lei de limitação de mandatos, Seara não pode concorrer novamente.
PSD, CDS e o próprio candidato recorreram para o Tribunal da Relação. A Relação considerou improcedentes os três recursos com votos favoráveis de dois juízes desembargadores e um vencido, da relatora, Ana Lucinda Cabral.
Depois do acórdão da Relação de Lisboa sobre o recurso de Seara relativamente à providência cautelar que foi interposta contra a sua candidatura, já não existe recurso possível para o Supremo Tribunal de Justiça, podendo ocorrer contudo um eventual recurso para o Tribunal Constitucional, uma vez que questões de constitucionalidade foram invocadas no recurso.
Caso esta decisão da Relação transite em julgado, Fernando Seara fica impedido de se candidatar à presidência da Câmara Municipal de Lisboa nas eleições de 29 de setembro.
jn