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Relação do Porto desagrava pena de traficante de pessoas
Arguido recorreu para o Supremo Tribunal de Justiça.
O Tribunal da Relação do Porto (TRP) baixou de 12 para 10 anos de prisão a pena aplicada a um homem que tinha sido condenado, em primeira instância, por 12 crimes de tráfico de pessoas. O arguido, no entanto, viu aumentado o valor das indemnizações a pagar às vítimas: é agora de 224.288,8 euros.
Os desembargadores que analisaram o recurso do arguido, deram como provado que o mesmo, a mulher e o filho, no período compreendido entre 2011 e 30 de agosto de 2016, levou para as regiões espanholas de La Rioja e León, 12 trabalhadores agrícolas. Aproveitaram-se de os mesmos estarem em situação fragilizada, e prometeram-lhes salários condignos, bem como alojamentos, alimentação e transportes. No entanto, nada disto se concretizou, tendo antes as vítimas sido sujeitadas a condições desumanas de alojamento e alimentação. Além disso, tinham excesso de trabalho, e encontravam-se limitadas nas movimentações.
Correio da Manhã

Arguido recorreu para o Supremo Tribunal de Justiça.
O Tribunal da Relação do Porto (TRP) baixou de 12 para 10 anos de prisão a pena aplicada a um homem que tinha sido condenado, em primeira instância, por 12 crimes de tráfico de pessoas. O arguido, no entanto, viu aumentado o valor das indemnizações a pagar às vítimas: é agora de 224.288,8 euros.
Os desembargadores que analisaram o recurso do arguido, deram como provado que o mesmo, a mulher e o filho, no período compreendido entre 2011 e 30 de agosto de 2016, levou para as regiões espanholas de La Rioja e León, 12 trabalhadores agrícolas. Aproveitaram-se de os mesmos estarem em situação fragilizada, e prometeram-lhes salários condignos, bem como alojamentos, alimentação e transportes. No entanto, nada disto se concretizou, tendo antes as vítimas sido sujeitadas a condições desumanas de alojamento e alimentação. Além disso, tinham excesso de trabalho, e encontravam-se limitadas nas movimentações.
Correio da Manhã