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Reposição dos cortes de Subsídios de Doença e Desemprego e de Pensões de Sobrevivência pela Segurança

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O Instituto de Informática e o Instituto da Segurança Social informam, face ao acórdão do Tribunal Constitucional n.º 413/2014, que:

A aplicação da Contribuição sobre o Subsídio de Doença e sobre o Subsídio de Desemprego será suspensa a partir do processamento relativo a Julho de 2014 e a restituição dos valores anteriormente retidos ocorrerá nesse mesmo processamento;

A aplicação da Condição de Recursos nas Pensões de Sobrevivência será igualmente suspensa a partir do processamento relativo a Julho de 2014 e a restituição dos valores anteriormente retidos ocorrerá no processamento relativo a Agosto de 2014.

Considerando que o referido acórdão apenas foi conhecido após o início do processamento de Junho de 2014, não é possível aos Serviços alterar a aplicação informática já no corrente mês.

Mais se informa que será enviada uma nota informativa por correio eletrónico e via SMS aos beneficiários de Subsídio de Doença e de Subsídio de Desemprego e por correio aos beneficiários de Pensões de Sobrevivência, quando abrangidos por aquelas normas, dando conta destas alterações nos processamentos.



Lisboa, 3 de junho de 2014





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