Portal Chamar Táxi

Reservado a sócios

silent

GF Bronze
Entrou
Set 24, 2006
Mensagens
56
Gostos Recebidos
0
Amigos.
Tenho esta dúvida, sou sócio duma colectividade e ouvi dizer que não se pode proibir a entrada nessa colectividade aos não sócios, embora se possa proibir aos não sócios o uso de equipamentos, jogos e facilidades do clube.
Alguém me pode esclarecer essa dúvida e qual o decreto-lei que legisla sobre este caso?
Obrigado
 

Dot@com

GF Ouro
Membro Inactivo
Entrou
Set 23, 2006
Mensagens
1,038
Gostos Recebidos
0
Amigo, no que respeita a leis... sou leigo.
As colectividades sendo um espaço publico, não pode vedar a entrada a ninguem, a não ser que tenha razões para o fazer...

Alguem te irá ilucidar na parte que toca a legislação...

um abraço
Dot@com
 
Topo