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Restituição de Cauções da Água e da Electricidade

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Restituição de Cauções da Água e da Electricidade

Os consumidores detentores de contratos de fornecimento de serviços públicos essenciais (electricidade e gás natural) que ainda não reclamaram a restituição de cauções, junto das respectivas empresas fornecedoras, poderão fazê-lo junto da Direcção-Geral do Consumidor (DGC).http://www.portaldocidadao.pt/Porta...d&post={6000BDD2-1D67-40A7-A0B4-2361B10D586C}
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De acordo com o Decreto-Lei n.º 195/99, de 8 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 100/07, de 8 de Junho, desde 21 de Maio de 2008 e durante os próximos 5 anos, os consumidores titulares do direito à restituição de cauções deverão reclamá-las junto da DGC, em requerimento escrito, dirigido ao Director-Geral do Consumidor.
Os requerimentos deverão ser acompanhados de cópia do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte do requerente. As cauções serão restituídas por transferência bancária, para a conta designada pelo consumidor.
Data: 17-10-2008
Fonte: Portal do Cidadão com DGC
 
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