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Roubo; condenação | Ministério Público na Comarca de Aveiro

santos2206

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Por acórdão de 25.01.2017, o Tribunal da Relação do Porto confirmou integralmente a decisão do Tribunal da Instância Central da Comarca de Aveiro (Santa Maria da Feira, secção criminal), que tinha condenado dois arguidos

  • um, pela prática de pela prática de dois crimes de roubo, um como autor, e de um crime de condução sem habilitação legal, na pena única de 3 anos e 3 meses de prisão efectiva; e
  • outro, pela prática de dois crime de roubo, como cúmplice, na pena única de 1 ano e 9 meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período, com acompanhamento de regime de prova.

Nesse acórdão, o Tribunal considerou provado que um dos arguidos, de capacete na cabeça e olhos cobertos por óculos de sol, portando uma pistola com que ameaçou os funcionários, assaltou no dia 11.11.2015, pelas 12h10, o posto dos CTT de Milheirós de Poiares, Santa Maria da Feira, de onde levou a quantia de, pelo menos, €850, e pelas 16h00 a Unidade de Saúde de Ossela, Oliveira de Azeméis, apoderando-se de, pelo menos, €15.


Foi ainda dado como provado que este arguido utilizou, para concretizar os assaltos, um motociclo pertença do outro arguido, condenado como cúmplice; e que este lho emprestara sabendo que o mesmo pretendia utilizá-lo na prática de tais assaltos.

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