kokas
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[h=2]No mesmo dia, José Sócrates sofreu duas derrotas: no Tribunal da Relação e no Supremo Tribunal de Justiça. Os dois tribunais superiores negaram a libertação imediata do ex-primeiro-ministro que permanece na cadeia de Évora. Esta quarta-feira também foi tomado conhecimento do arquivamento pela Inspeção-geral dos Serviços de Justiça da queixa apresentada pelos guardas prisionais sobre um alegado tratamento especial dado ao antigo primeiro-ministro na cadeia de Évora[/h]
O Supremo Tribunal de Justiça acabou de anunciar o indeferimento de mais um pedido de habeas corpus a pedir a libertação imediata de José Sócrates, pelo que o ex-primeiro-ministro vai continuar detido na cadeia de Évora.
O Supremo entendeu não estarem reunidos os pressupostos para aplicação do habeas corpus, uma ferramenta da lei que permite a libertação imediata de uma pessoa considerada injustamente privada da liberdade.
Este foi o sétimo pedido de habeas corpus apresentado junto do Supremo a pedir a libertação do antigo chefe de governo e o segundo interposto por Miguel Paulo de Sousa Mota Cardoso. Logo em novembro de 2014, o jurista do norte tinha pedido enviado um pedido de habeas corpus ao Supremo Tribunal de Justiça.
Desta vez, Mota Cardoso alega que a manutenção da prisão preventiva, decidida no início da semana, é ilegal.
O requerimento foi distribuído na sexta-feira ao juiz conselheiro Raul Borges, da terceira secção do Supremo Tribunal, e conheceu esta quarta-feira a decisão.
Dos sete pedidos de habeas corpus apresentados até hoje, apenas dois foram apreciados.
Durante as alegações, no Supremo, esta quarta-feira, o Ministério Público disse que "não ter fundamento" o último pedido de habeas corpus de José Sócrates. Para o MP não havia motivos para deferir este pedido, alegando que não estava em causa, por exemplo, uma "situação de prisão ilegal flagrante". [h=2]
José Sócrates está preso "por suscitar os ódios que suscita"[/h]
Durante a sessão, o juiz conselheiro Raul Borges (relator) e o procurador Paulo Sousa consideraram que o STJ “não é a sede” própria para apreciar a questão das eventuais medidas de coação substitutivas que podiam ter sido aplicadas ao arguido, que permanece em prisão preventiva, depois de ter recusado ficar em prisão domiciliária com vigilância eletrónica.
O juiz relator acrescentou ainda que o pedido de habeas corpus não assenta em “dados factuais”, mas em informações recolhidas da internet e dos jornais.
O procurador Paulo Sousa disse concordar com a argumentação do juiz conselheiro Raul Borges, observando que não compete ao STJ apreciar a correção, ou não, da medida de coação aplicada a José Sócrates, designadamente a sua “adequação e proporcionalidade”.
Apontou igualmente o facto de o pedido de habeas corpus se basear essencialmente em notícias de jornais, reporta a Lusa.
Por seu lado, João Araújo salientou que o STJ “é a sede da liberdade dos cidadãos”, pelo que entende que “esta é a sede” para analisar a privação da liberdade imposta a Sócrates.
O causídico confirmou que Sócrates não chegou a ser chamado pessoalmente a “dizer sim ou não” à pulseira eletrónica pelo juiz Carlos Alexandre, do Tribunal Central de Instrução Criminal, considerando que o TCIC é um “tribunal atrelado à rua” que mantém Sócrates preso porque este recusou a pulseira eletrónica.
“Ele está preso por ser quem é e por suscitar os ódios que suscita”, enfatizou João Araújo.
Araújo esteve acompanhado do advogado Pedro Delille, que partilha a defesa do ex-líder do PS, voltou a atacar o juiz Carlos Alexandre, que "anda atrelado à rua". Não é a primeira vez que o advogado faz críticas severas ao juiz Carlos Alexandre.
[h=2]Relação também rejeitou dar a liberdade a Sócrates
[/h] No mesmo dia, o antigo primeiro-ministro viu duas hipóteses de sair em liberdade sem restrição caírem por terra.
Por volta das 13:00 foi conhecido o resultado do recurso apresentado pelos seus advogados de defesa.
O recurso da defesa contestava o facto de o inquérito ter sido declarado de especial complexidade. O Ministério Público pediu e o juiz Carlos Alexandre decretou a especial complexidade do inquérito em julho de 2014, invocando, na altura, o caráter altamente organizado dos crimes.
No entanto, a decisão não foi pacífica. O juiz responsável pelo caso, José Reis, votou vencido e teve de ser chamada a juíza Laura Maurício que votou a favor de manter a "especial complexidade" do processo. A decisão acabaria por ser tomada pela juíza presidente da 3ª Secção Criminal do Tribunal da Relação de Lisboa, Teresa Féria, que concordou com a alegação da colega Laura Maurício.
Se a Relação considerasse que o juiz Carlos Alexandre decretou erradamente a especial complexidade do inquérito, haveria um efeito imediato: a libertação de Sócrates, já que o prazo máximo de prisão preventiva sem uma acusação cai de um ano para apenas seis meses e o ex-primeiro-ministro já está detido desde 21 de novembro de 2014.
[h=2]Arquivamento do processo de favorecimento[/h]
No decurso da prisão de José Sócrates, a Inspeção-geral dos Serviços de Justiça arquivou a queixa apresentada pelos guardas prisionais sobre um alegado tratamento especial dado ao antigo primeiro-ministro na cadeia de Évora.
O inquérito surgiu após uma denúncia do Sindicato Nacional do Corpo da Guarda Prisional, que alegava existir um tratamento especial ao antigo primeiro-ministro, nomeadamente, o uso de telefone no gabinete do diretor-adjunto da prisão e um maior número de visitas com uma duração superior ao habitual.
O processo aberto em janeiro foi arquivado por falta de fundamento, segundo o relatório da Inspeção.
José Sócrates foi detido a 21 de novembro de 2014, no aeroporto de Lisboa, e está indiciado pelos crimes de fraude fiscal qualificada, branqueamento de capitais e corrupção passiva para ato ilícito, sendo o único arguido ainda em prisão preventiva neste processo.
tvi24
O Supremo Tribunal de Justiça acabou de anunciar o indeferimento de mais um pedido de habeas corpus a pedir a libertação imediata de José Sócrates, pelo que o ex-primeiro-ministro vai continuar detido na cadeia de Évora.
O Supremo entendeu não estarem reunidos os pressupostos para aplicação do habeas corpus, uma ferramenta da lei que permite a libertação imediata de uma pessoa considerada injustamente privada da liberdade.
Este foi o sétimo pedido de habeas corpus apresentado junto do Supremo a pedir a libertação do antigo chefe de governo e o segundo interposto por Miguel Paulo de Sousa Mota Cardoso. Logo em novembro de 2014, o jurista do norte tinha pedido enviado um pedido de habeas corpus ao Supremo Tribunal de Justiça.
Desta vez, Mota Cardoso alega que a manutenção da prisão preventiva, decidida no início da semana, é ilegal.
O requerimento foi distribuído na sexta-feira ao juiz conselheiro Raul Borges, da terceira secção do Supremo Tribunal, e conheceu esta quarta-feira a decisão.
Dos sete pedidos de habeas corpus apresentados até hoje, apenas dois foram apreciados.
Durante as alegações, no Supremo, esta quarta-feira, o Ministério Público disse que "não ter fundamento" o último pedido de habeas corpus de José Sócrates. Para o MP não havia motivos para deferir este pedido, alegando que não estava em causa, por exemplo, uma "situação de prisão ilegal flagrante". [h=2]
José Sócrates está preso "por suscitar os ódios que suscita"[/h]
Durante a sessão, o juiz conselheiro Raul Borges (relator) e o procurador Paulo Sousa consideraram que o STJ “não é a sede” própria para apreciar a questão das eventuais medidas de coação substitutivas que podiam ter sido aplicadas ao arguido, que permanece em prisão preventiva, depois de ter recusado ficar em prisão domiciliária com vigilância eletrónica.
O juiz relator acrescentou ainda que o pedido de habeas corpus não assenta em “dados factuais”, mas em informações recolhidas da internet e dos jornais.
O procurador Paulo Sousa disse concordar com a argumentação do juiz conselheiro Raul Borges, observando que não compete ao STJ apreciar a correção, ou não, da medida de coação aplicada a José Sócrates, designadamente a sua “adequação e proporcionalidade”.
Apontou igualmente o facto de o pedido de habeas corpus se basear essencialmente em notícias de jornais, reporta a Lusa.
Por seu lado, João Araújo salientou que o STJ “é a sede da liberdade dos cidadãos”, pelo que entende que “esta é a sede” para analisar a privação da liberdade imposta a Sócrates.
O causídico confirmou que Sócrates não chegou a ser chamado pessoalmente a “dizer sim ou não” à pulseira eletrónica pelo juiz Carlos Alexandre, do Tribunal Central de Instrução Criminal, considerando que o TCIC é um “tribunal atrelado à rua” que mantém Sócrates preso porque este recusou a pulseira eletrónica.
“Ele está preso por ser quem é e por suscitar os ódios que suscita”, enfatizou João Araújo.
Araújo esteve acompanhado do advogado Pedro Delille, que partilha a defesa do ex-líder do PS, voltou a atacar o juiz Carlos Alexandre, que "anda atrelado à rua". Não é a primeira vez que o advogado faz críticas severas ao juiz Carlos Alexandre.
[h=2]Relação também rejeitou dar a liberdade a Sócrates
[/h] No mesmo dia, o antigo primeiro-ministro viu duas hipóteses de sair em liberdade sem restrição caírem por terra.
Por volta das 13:00 foi conhecido o resultado do recurso apresentado pelos seus advogados de defesa.
O recurso da defesa contestava o facto de o inquérito ter sido declarado de especial complexidade. O Ministério Público pediu e o juiz Carlos Alexandre decretou a especial complexidade do inquérito em julho de 2014, invocando, na altura, o caráter altamente organizado dos crimes.
No entanto, a decisão não foi pacífica. O juiz responsável pelo caso, José Reis, votou vencido e teve de ser chamada a juíza Laura Maurício que votou a favor de manter a "especial complexidade" do processo. A decisão acabaria por ser tomada pela juíza presidente da 3ª Secção Criminal do Tribunal da Relação de Lisboa, Teresa Féria, que concordou com a alegação da colega Laura Maurício.
Se a Relação considerasse que o juiz Carlos Alexandre decretou erradamente a especial complexidade do inquérito, haveria um efeito imediato: a libertação de Sócrates, já que o prazo máximo de prisão preventiva sem uma acusação cai de um ano para apenas seis meses e o ex-primeiro-ministro já está detido desde 21 de novembro de 2014.
[h=2]Arquivamento do processo de favorecimento[/h]
No decurso da prisão de José Sócrates, a Inspeção-geral dos Serviços de Justiça arquivou a queixa apresentada pelos guardas prisionais sobre um alegado tratamento especial dado ao antigo primeiro-ministro na cadeia de Évora.
O inquérito surgiu após uma denúncia do Sindicato Nacional do Corpo da Guarda Prisional, que alegava existir um tratamento especial ao antigo primeiro-ministro, nomeadamente, o uso de telefone no gabinete do diretor-adjunto da prisão e um maior número de visitas com uma duração superior ao habitual.
O processo aberto em janeiro foi arquivado por falta de fundamento, segundo o relatório da Inspeção.
José Sócrates foi detido a 21 de novembro de 2014, no aeroporto de Lisboa, e está indiciado pelos crimes de fraude fiscal qualificada, branqueamento de capitais e corrupção passiva para ato ilícito, sendo o único arguido ainda em prisão preventiva neste processo.
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