santos2206
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Os trabalhadores independentes vão ter novas obrigações a partir do próximo ano, mas também alguns direitos. Fique a conhecer as novidades.
A proposta de lei do Orçamento do Estado traz muitas novidades para os trabalhadores a recibos verdes em 2018. A principal é a alteração na fórmula de cálculo do apuramento do rendimento tributável de quem opte pelo regime simplificado. Fique a conhecer todas as novidades para os recibos verdes em 2018.
1. Regime simplificado com dedução automática de 4 104 euros
Em 2018, os coeficientes do regime simplificado – que determinam o montante dos rendimentos sujeitos a IRS – dos trabalhadores independentes vão manter-se. No entanto, se até agora havia uma dedução automática pela via da aplicação destes coeficientes, a partir do próximo ano todos os recibos verdes no regime simplificado vão estar abrangidos pela dedução automática de 4 104 euros.
A partir deste montante, o contribuinte tem de apresentar despesas relacionadas com a atividade, até alcançar o valor que teria direito pela aplicação do coeficiente. Para a generalidade das profissões – que têm um coeficiente de 0,75 – apenas um rendimento bruto anual superior a 16 416 euros torna necessária a apresentação de faturas para garantir a dedução máxima. Abaixo deste valor, o abatimento automático (4 104 euros) é suficiente para assegurar a dedução pela aplicação do coeficiente.
Exemplo:
Em 2017, um arquiteto (coeficiente de 0,75) com rendimentos brutos anuais de 20 000 euros paga IRS sobre 15 000 euros. Em 2018, depois de subtraída a dedução automática, fica com um rendimento tributável de 15 896 euros. Neste caso, terá de apresentar 896 euros em despesas para manter a dedução máxima permitida pelo coeficiente.
A proposta de lei do Orçamento do Estado traz muitas novidades para os trabalhadores a recibos verdes em 2018. A principal é a alteração na fórmula de cálculo do apuramento do rendimento tributável de quem opte pelo regime simplificado. Fique a conhecer todas as novidades para os recibos verdes em 2018.

1. Regime simplificado com dedução automática de 4 104 euros
Em 2018, os coeficientes do regime simplificado – que determinam o montante dos rendimentos sujeitos a IRS – dos trabalhadores independentes vão manter-se. No entanto, se até agora havia uma dedução automática pela via da aplicação destes coeficientes, a partir do próximo ano todos os recibos verdes no regime simplificado vão estar abrangidos pela dedução automática de 4 104 euros.
A partir deste montante, o contribuinte tem de apresentar despesas relacionadas com a atividade, até alcançar o valor que teria direito pela aplicação do coeficiente. Para a generalidade das profissões – que têm um coeficiente de 0,75 – apenas um rendimento bruto anual superior a 16 416 euros torna necessária a apresentação de faturas para garantir a dedução máxima. Abaixo deste valor, o abatimento automático (4 104 euros) é suficiente para assegurar a dedução pela aplicação do coeficiente.
Exemplo:
Em 2017, um arquiteto (coeficiente de 0,75) com rendimentos brutos anuais de 20 000 euros paga IRS sobre 15 000 euros. Em 2018, depois de subtraída a dedução automática, fica com um rendimento tributável de 15 896 euros. Neste caso, terá de apresentar 896 euros em despesas para manter a dedução máxima permitida pelo coeficiente.
Rendimento anual bruto | Rendimento tributável em 2017 * | Rendimento tributável em 2018** | Valor em faturas |
10 000 € | 7 500€ | 5 896€ | - |
15 000 € | 11 250€ | 10 896€ | - |
16 416 € | 12 312€ | 12 312€ | - |
17 000 € | 12 750€ | 12 896€ | 146 euros |
20 000 € | 15 000€ | 15 896€ | 896 euros |
30 000 € | 22 500€ | 25 896€ | 3 396 euros |