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Saltou do carro durante discussão. Agora processou mulher por não travar

Lordelo

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Homem ficou com mazelas muito graves na sequência do acidente. Processo em tribunal alega que mulher optou por não travar, mesmo tendo-se apercebido de que o esposo ia saltar.

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Um tribunal australiano julgou um caso "invulgar e trágico", como caracterizou o próprio tribunal

Um homem ficou com lesões para o resto da vida após ter saltado do carro em andamento, durante uma discussão com a mulher. Depois, processou a esposa, alegando que esta não travou, mesmo tendo-se apercebido de que ele ia saltar.

O caso remonta ao ano passado e envolve uma acesa discussão do casal, que estava a regressar a casa, com os dois filhos menores no banco de trás do carro.

A dada altura da discussão, conta a ABC News, e já após a mulher ter insultado os pais do marido, este disse que queria o divórcio, abriu a porta do carro, tirou o cinto de segurança e acabou mesmo por saltar, numa altura em que o veículo seguia a cerca de 50 km/h.

O homem ficou com lesões graves e acabou por posteriormente processar a mulher, argumentando que as lesões não seriam tão graves caso a mulher tivesse travado.

Em tribunal, explica a mesma publicação, o juiz admitiu que a mulher, enquanto condutora, tinha responsabilidades pela segurança dos passageiros, e que tal incluía o marido.

No entanto, defendeu o juiz, uma travagem brusca poderia ter provocado lesões nas crianças, que seguiam no banco de trás do carro.

Para o juiz, ainda que uma travagem brusca pudesse ter evitado as graves lesões do marido, a verdade é que a mulher, enquanto condutora, tinha também responsabilidades perante as crianças que seguiam viagem. Além do mais, uma travagem brusca poderia ser perigosa também para outros condutores que seguissem na mesma estrada.

Resumindo: o juiz acabou por dar razão à mulher, tendo ainda lembrado que o casal estava já perto de casa, pelo que a decisão de saltar do carro em andamento era ainda menos desprovida de sentido.

No final, o homem acabou por ver o seu comportamento ser considerado negligente, com o tribunal a atribuir-lhe o ónus de todas as despesas médicas provocadas pelo incidente.

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