migel
GForum VIP
- Entrou
- Set 24, 2006
- Mensagens
- 15,631
- Gostos Recebidos
- 0
Seguro Automóvel tem Novas Regras
As novas regras para o seguro automóvel entram esta sexta-feira em vigor. Entre os aspectos mais relevantes da nova legislação está a apreensão de carros que circulem sem seguro, a par da introdução de aumentos dos capitais mínimos do seguro obrigatório de responsabilidade civil.
A nova legislação introduz mínimos diferenciados para danos corporais e materiais nos montantes da responsabilidade civil obrigatória, actualmente de 600 mil euros por sinistro, sendo que, já este ano, os valores serão de 1,2 milhões de euros e 600 mil euros, respectivamente, noticia a agência Lusa.
Em Dezembro de 2009, o mínimo a segurar para danos corporais é de 2,5 milhões e para danos materiais ascende a 750 mil euros. Estes valores sobem, em 2012, para cinco milhões e um milhão de euros, respectivamente.
O combate à circulação de automóveis sem seguro é outro aspecto importante da nova directiva que prevê a possibilidade de apreensão e venda desses veículos.
As novas normas resultam da transposição da quinta directiva comunitária sobre esta matéria e estão especificadas no Decreto-Lei 291/2007, de 21 de Agosto.
Data: 19-10-2007
Fonte: Portal do Cidadão
As novas regras para o seguro automóvel entram esta sexta-feira em vigor. Entre os aspectos mais relevantes da nova legislação está a apreensão de carros que circulem sem seguro, a par da introdução de aumentos dos capitais mínimos do seguro obrigatório de responsabilidade civil.
A nova legislação introduz mínimos diferenciados para danos corporais e materiais nos montantes da responsabilidade civil obrigatória, actualmente de 600 mil euros por sinistro, sendo que, já este ano, os valores serão de 1,2 milhões de euros e 600 mil euros, respectivamente, noticia a agência Lusa.
Em Dezembro de 2009, o mínimo a segurar para danos corporais é de 2,5 milhões e para danos materiais ascende a 750 mil euros. Estes valores sobem, em 2012, para cinco milhões e um milhão de euros, respectivamente.
O combate à circulação de automóveis sem seguro é outro aspecto importante da nova directiva que prevê a possibilidade de apreensão e venda desses veículos.
As novas normas resultam da transposição da quinta directiva comunitária sobre esta matéria e estão especificadas no Decreto-Lei 291/2007, de 21 de Agosto.
Data: 19-10-2007
Fonte: Portal do Cidadão