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Seguro para a casa e o recheio

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Incêndios, inundações, roubos, aluimentos de terras e tempestades são alguns dos riscos a que a sua casa está exposta. Para estar protegido, poderá recorrer ao seguro multirriscos-habitação, que cobre os danos na casa e no recheio.

A casa e o respectivo recheio são, por norma, os bens mais valiosos de que dispomos. Não é, pois, de estranhar que procuremos protegê-los. E quando falamos em proteger, não nos referimos a ter em casa um extintor, verificar regularmente as canalizações ou colocar sete trancas na porta. Embora estas medidas ajudem a evitar o pior, podem não ser suficientes para proteger totalmente os seus bens se algo correr mesmo mal.

Imagine que vive junto a uma encosta e uma derrocada destrói por completo o prédio que habita. Ou que um sismo põe por terra a casa que lhe custou anos de trabalho. Os cenários são dramáticos, mas infelizmente reais. Nestes casos, apesar de a lei só obrigar a contratar um seguro de incêndio para quem habita num edifício constituído em propriedade horizontal, ou seja, num apartamento, é preferível optar por um multirriscos-habitação: fica melhor protegido por pouco mais dinheiro.

Antes de contratar uma destas apólices, sobretudo se quiser outros seguros, consulte um mediador. Regra geral, fazem descontos na ordem dos 15% a 20% no pacote. Se viver num apartamento, procure chegar a um acordo com os restantes condóminos para contratar um seguro multirriscos-condomínio: feitas as contas, é mais barato e facilita a resolução de eventuais conflitos.
 
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Que coberturas contratar?

Todas as apólices multirriscos-habitação têm um vasto leque de coberturas. Seleccionámos as mais importantes para quem pretende segurar paredes, mas também o recheio da sua casa.

Incêndio, danos por água, furto ou roubo, fenómenos sísmicos, tempestades, inundações, responsabilidade civil, privação da habitação e aluimento de terras são coberturas essenciais. Além destas, convém contratar assistência ao lar e riscos eléctricos, específicas do seguro de recheio, bem como demolição e remoção de escombros, pesquisa de avarias e danos estéticos, específicas para paredes.

Incêndio, queda de raio ou explosão
A maioria das seguradoras paga, até ao limite do capital seguro, os danos causados pelo fogo, incluindo os meios utilizados para o combater, o calor, fumo ou vapor dele resultantes. Também estão cobertos os estragos com a queda de raios ou explosões, bem como na sequência de salvamentos.

Danos por água
Se a rede de distribuição de água e esgotos da sua casa sofrer uma rotura, entupir ou transbordar, todas as seguradoras cobrem os danos causados às paredes, ao chão, mas também ao mobiliário, tapetes, etc. Algumas pagam, ainda, as despesas com a pesquisa de avarias, a reparação dos canos e a reposição da situação inicial (pintura e azulejos). Noutras, a cobertura deste tipo de despesas terá de ser contratada à parte.

Excluídos estão os danos por infiltrações lentas de água, humidade e condensação e por torneiras deixadas abertas (excepto após um corte no abastecimento).

Furto ou roubo
Se receber a visita de um larápio, a seguradora indemniza-o pelos bens furtados ou roubados, bem como pelos estragos nas portas e janelas, até ao limite do capital seguro para o recheio. Por furto, entende-se a apropriação ilegítima de bens alheios através de entrada furtiva na habitação ou através da utilização de chaves falsas. No caso do roubo, essa apropriação ilegítima faz-se mediante ameaça ou emprego de violência contra pessoas.

Não paga os estragos ocorridos no âmbito de outro sinistro já coberto pelo seguro e furto ou roubo de bens cometido por familiares ou pessoas ligadas ao segurado, como empregadas domésticas. Regra geral, o furto ou roubo de dinheiro está excluído ou tem um limite bastante reduzido (€ 125, por exemplo).

Fenómenos sísmicos
A seguradora indemniza-o pelos danos que venham a surgir até 72 horas após um tremor de terra, erupção vulcânica ou maremoto, excepto os que se devam à má conservação do edifício. Todas as seguradoras garantem uma indemnização até ao limite do capital seguro e, regra geral, impõem uma franquia mínima de 5%. Pode contratar franquias superiores ou assumir parte do risco para baixar o prémio, mas desaconselhamos ambas.

Tempestades
Os ventos fortes, como tufões e ciclones, podem danificar-lhe a casa e os bens que tem dentro dela. Para accionar a garantia, a intensidade dos ventos deverá ser superior a 100 km/hora e provocar estragos num raio de 5 quilómetros.

De fora ficam os danos provocados em dispositivos de protecção, como persianas, marquises, vedações ou portões, excepto se o edifício ficar destruído. Estão também excluídos os danos causados por acção do mar e pela entrada de água das chuvas através de telhados, portas, janelas e terraços, salvo se estas estruturas estiverem danificadas devido à tempestade.

Inundações
Os meses de maior intensidade das chuvas podem provocar inundações e causar estragos em casa. A seguradora cobre estes danos, bem como os resultantes do rebentamento de diques e barragens e transbordamento dos leitos dos rios. Para activar a cobertura, a chuva deverá atingir 10 milímetros em 10 minutos.

Não cobre danos causados a dispositivos de protecção e danos resultantes da acção do mar.

Responsabilidade civil
Cobre os danos involuntariamente causados a terceiros. Por exemplo, se um vaso que tinha à janela cair em cima de alguém que passa na rua ou atingir o carro da vizinha. Regra geral, os limites de capital são reduzidos para cobrir na totalidade estas despesas.

Pelo contrário, não cobre os sofridos pelo segurado e pelo seu agregado familiar, bem como as situações decorrentes de actividade profissional exercida no imóvel.

Privação temporária da habitação
Se ficar com a casa e os móveis destruídos por um dos sinistros cobertos, a seguradora paga o transporte e armazenamento dos objectos seguros não destruídos e a estada num hotel ou numa casa arrendada, ao segurado e seus familiares.

Algumas companhias definem um limite máximo de dias durante o qual o segurado pode usufruir desta cobertura (por norma, 180 dias), ou um valor máximo para a indemnização.

Demolição e remoção de escombros (específica para paredes)
Cobre as despesas com a demolição e remoção de escombros resultantes da queda da fachada da casa ou do telhado, na sequência de um dos sinistros cobertos.

Aluimento de terras (específica para paredes)
Indemniza os danos causados aos bens seguros por aluimentos, deslizamentos e derrocadas de terrenos.

Não paga danos em edifícios com defeitos de construção ou danos prévios ao nível das paredes, telhados ou fundações, ficando ainda excluídos os danos ocorridos em edifícios de construção clandestina.

Pesquisa de avarias (específica para paredes)
Em caso de ruptura de um cano, por exemplo, a seguradora suporta os custos com a localização da avaria (se tiver, por exemplo, de perfurar a parede para localizar a ruptura num cano) e a consequente reposição da situação inicial. Já as despesas com a substituição dos canos nunca estão cobertas.

Danos estéticos (específica para paredes)
A seguradora cobre os custos necessários para garantir a continuidade estética do edifício. Retomando o exemplo anterior, se a parede destruída para localizar o cano defeituoso estava revestida a azulejos que já não existem no mercado, a seguradora pagará, até ao limite do capital seguro, a substituição de todos os azulejos.

Assistência ao lar (específica para recheio)
Garante o envio de profissionais para reparações (canalizadores, electricistas, etc.) e paga o hotel, a guarda de bens, o restaurante e a lavandaria se a casa ficar inabitável. Caso ocorra um acidente na residência, do qual resulte a hospitalização de algum elemento do agregado, paga o transporte até ao hospital, enfermeiros, amas, etc.

Riscos eléctricos (específica para recheio)
Esta cobertura paga os danos em frigoríficos, televisores e outros aparelhos, resultantes de sobrecarga eléctrica ou curto-circuito.
 
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Como avaliar correctamente os bens?

Na altura de avaliar o imóvel e o recheio, seja o mais rigoroso possível. Se o valor que indicar na proposta de seguro ficar acima ou abaixo do real, arrisca-se a não receber uma indemnização justa, em caso de sinistro.

O valor dos bens altera-se ao longo dos anos, devido ao efeito da inflação. Por isso, a maioria das apólices já prevê a actualização automática do capital seguro. No entanto, como é natural que adquira novos bens à medida que o tempo passa, convém actualizar o capital para o recheio a cada 4 ou 5 anos. Se fizer obras de beneficiação no imóvel (pintura, substituição da canalização, ar condicionado, etc.), não se esqueça de actualizar o valor do imóvel junto da seguradora.

Imóvel
No caso do seguro para as paredes, o capital corresponde ao custo de reconstrução do imóvel. Este é, regra geral, muito inferior ao valor de mercado, já que o terreno não conta. Também não são contabilizados factores de valorização, como a proximidade de zonas comerciais ou transportes, a exposição ao sol, o piso, etc.

Para calcular correctamente o capital seguro, determine a área da sua casa e a percentagem das partes comuns que lhe diz respeito (escadas, elevadores, telhado e garagem). Regra geral, esta é indicada no título constitutivo do edifício, na escritura ou na planta para efeitos de Imposto Municipal sobre Imóveis. Multiplique a área total pelo preço por metro quadrado que corresponde à zona onde está situado o imóvel (ver quadro abaixo).

Os preços são indicativos para um imóvel de construção média, sem acabamentos de luxo. Eventuais obras ou elementos de qualidade superior (estores eléctricos, aquecimento central, etc.) aumentam o valor da habitação, pelo que devem ser reflectidas no capital seguro. Adicione uma margem de 20% ou 30% ao valor apurado, consoante a qualidade dos acabamentos. Por exemplo, se a sua casa em Faro tiver um total de 118 metros quadrados (incluindo a sua parte nas zonas comuns), o capital a considerar para o seguro será de aproximadamente 100 000 euros. Isto é, 118 m² × € 703,69 + 20 por cento.

Caso esteja a pensar em indicar um valor inferior para poupar no prémio, note que, em caso de sinistro, a indemnização pode não ser suficiente para repor o que ficou danificado. Se na sequência de um incêndio, por exemplo, a casa ficar parcialmente destruída, a seguradora aplica a regra proporcional. Ou seja, só indemniza os prejuízos na proporção entre o capital seguro e o valor real dos bens. O resto tem de ser pago pelo segurado. Em contrapartida, não tem nenhum interesse em sobreavaliar o seu imóvel, já que nenhuma seguradora pagará mais do que o valor de reconstrução.

Se contratar o seguro através do banco onde pediu o crédito à habitação, não deixe de fazer estas contas. Por vezes, os bancos querem que o seguro seja feito pelo valor do empréstimo, o que não é correcto. Assim, se existir uma grande disparidade entre o seu cálculo e o valor indicado, exija que seja corrigido. Em caso de recusa, queixe-se ao Instituto de Seguros de Portugal e Banco de Portugal.

Recheio
Não tem de ser milionário ou proprietário de bens de luxo para o recheio da sua casa valer milhares de euros. Convém contratar um seguro de recheio, que o indemnize pelos bens perdidos ou danificados, se o azar lhe bater à porta.

Faça um cálculo a quanto teria de pagar para substituir todos os bens que tem em casa, desde os mais caros, como móveis e electrodomésticos, até aos mais simples (roupa, loiça, discos e filmes, por exemplo). Considere o valor de substituição em novo à data de hoje e acrescente-lhe 10%, como margem de segurança para eventuais erros de avaliação. Deixe de fora obras de arte e antiguidades, já que, para estes, deve recorrer ao mercado da especialidade e segurá-los pelo seu valor real.

Seja rigoroso. Se avaliar os bens por um valor inferior ao real, em caso de sinistro, a seguradora paga só os prejuízos na proporção entre o capital seguro e o seu valor real. O resto fica a cargo do segurado. Também não tem nenhuma vantagem em avaliá-los "por cima", pois recebe apenas o correspondente ao seu valor real.

Objectos especiais como antiguidades, obras de arte, jóias, computadores, colecções, armas e casacos de pele devem ser avaliados e discriminados individualmente na apólice. Só assim recebe uma indemnização justa. Se não o fizer, em caso de sinistro, a seguradora só paga até um determinado valor por objecto (por norma, 1500 euros). Se, no seu conjunto, o valor destes objectos ultrapassar uma percentagem do total do recheio (em regra, 30%), a seguradora aplicará um agravamento sobre o prémio.

O valor dos bens não se mantém ao longo dos anos. Pode aumentar ou diminuir, pelo que todas as seguradoras actualizam anualmente os capitais seguros, com base nos índices publicados trimestralmente pelo Instituto de Seguros de Portugal e que pretendem reflectir a variação dos preços em função da inflação. Quanto ao recheio, como é natural que vá comprando outros móveis, utensílios, objectos decorativos e máquinas ao longo dos anos, actualize os valores a cada 4 ou 5 anos.

Na Informação relacionada, disponibilizamos uma lista de avaliação do recheio, que pode usar para calcular o valor dos seus bens.

In Deco Proteste
 
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