Que coberturas contratar?
Todas as apólices multirriscos-habitação têm um vasto leque de coberturas. Seleccionámos as mais importantes para quem pretende segurar paredes, mas também o recheio da sua casa.
Incêndio, danos por água, furto ou roubo, fenómenos sísmicos, tempestades, inundações, responsabilidade civil, privação da habitação e aluimento de terras são coberturas essenciais. Além destas, convém contratar assistência ao lar e riscos eléctricos, específicas do seguro de recheio, bem como demolição e remoção de escombros, pesquisa de avarias e danos estéticos, específicas para paredes.
Incêndio, queda de raio ou explosão
A maioria das seguradoras paga, até ao limite do capital seguro, os danos causados pelo fogo, incluindo os meios utilizados para o combater, o calor, fumo ou vapor dele resultantes. Também estão cobertos os estragos com a queda de raios ou explosões, bem como na sequência de salvamentos.
Danos por água
Se a rede de distribuição de água e esgotos da sua casa sofrer uma rotura, entupir ou transbordar, todas as seguradoras cobrem os danos causados às paredes, ao chão, mas também ao mobiliário, tapetes, etc. Algumas pagam, ainda, as despesas com a pesquisa de avarias, a reparação dos canos e a reposição da situação inicial (pintura e azulejos). Noutras, a cobertura deste tipo de despesas terá de ser contratada à parte.
Excluídos estão os danos por infiltrações lentas de água, humidade e condensação e por torneiras deixadas abertas (excepto após um corte no abastecimento).
Furto ou roubo
Se receber a visita de um larápio, a seguradora indemniza-o pelos bens furtados ou roubados, bem como pelos estragos nas portas e janelas, até ao limite do capital seguro para o recheio. Por furto, entende-se a apropriação ilegítima de bens alheios através de entrada furtiva na habitação ou através da utilização de chaves falsas. No caso do roubo, essa apropriação ilegítima faz-se mediante ameaça ou emprego de violência contra pessoas.
Não paga os estragos ocorridos no âmbito de outro sinistro já coberto pelo seguro e furto ou roubo de bens cometido por familiares ou pessoas ligadas ao segurado, como empregadas domésticas. Regra geral, o furto ou roubo de dinheiro está excluído ou tem um limite bastante reduzido (€ 125, por exemplo).
Fenómenos sísmicos
A seguradora indemniza-o pelos danos que venham a surgir até 72 horas após um tremor de terra, erupção vulcânica ou maremoto, excepto os que se devam à má conservação do edifício. Todas as seguradoras garantem uma indemnização até ao limite do capital seguro e, regra geral, impõem uma franquia mínima de 5%. Pode contratar franquias superiores ou assumir parte do risco para baixar o prémio, mas desaconselhamos ambas.
Tempestades
Os ventos fortes, como tufões e ciclones, podem danificar-lhe a casa e os bens que tem dentro dela. Para accionar a garantia, a intensidade dos ventos deverá ser superior a 100 km/hora e provocar estragos num raio de 5 quilómetros.
De fora ficam os danos provocados em dispositivos de protecção, como persianas, marquises, vedações ou portões, excepto se o edifício ficar destruído. Estão também excluídos os danos causados por acção do mar e pela entrada de água das chuvas através de telhados, portas, janelas e terraços, salvo se estas estruturas estiverem danificadas devido à tempestade.
Inundações
Os meses de maior intensidade das chuvas podem provocar inundações e causar estragos em casa. A seguradora cobre estes danos, bem como os resultantes do rebentamento de diques e barragens e transbordamento dos leitos dos rios. Para activar a cobertura, a chuva deverá atingir 10 milímetros em 10 minutos.
Não cobre danos causados a dispositivos de protecção e danos resultantes da acção do mar.
Responsabilidade civil
Cobre os danos involuntariamente causados a terceiros. Por exemplo, se um vaso que tinha à janela cair em cima de alguém que passa na rua ou atingir o carro da vizinha. Regra geral, os limites de capital são reduzidos para cobrir na totalidade estas despesas.
Pelo contrário, não cobre os sofridos pelo segurado e pelo seu agregado familiar, bem como as situações decorrentes de actividade profissional exercida no imóvel.
Privação temporária da habitação
Se ficar com a casa e os móveis destruídos por um dos sinistros cobertos, a seguradora paga o transporte e armazenamento dos objectos seguros não destruídos e a estada num hotel ou numa casa arrendada, ao segurado e seus familiares.
Algumas companhias definem um limite máximo de dias durante o qual o segurado pode usufruir desta cobertura (por norma, 180 dias), ou um valor máximo para a indemnização.
Demolição e remoção de escombros (específica para paredes)
Cobre as despesas com a demolição e remoção de escombros resultantes da queda da fachada da casa ou do telhado, na sequência de um dos sinistros cobertos.
Aluimento de terras (específica para paredes)
Indemniza os danos causados aos bens seguros por aluimentos, deslizamentos e derrocadas de terrenos.
Não paga danos em edifícios com defeitos de construção ou danos prévios ao nível das paredes, telhados ou fundações, ficando ainda excluídos os danos ocorridos em edifícios de construção clandestina.
Pesquisa de avarias (específica para paredes)
Em caso de ruptura de um cano, por exemplo, a seguradora suporta os custos com a localização da avaria (se tiver, por exemplo, de perfurar a parede para localizar a ruptura num cano) e a consequente reposição da situação inicial. Já as despesas com a substituição dos canos nunca estão cobertas.
Danos estéticos (específica para paredes)
A seguradora cobre os custos necessários para garantir a continuidade estética do edifício. Retomando o exemplo anterior, se a parede destruída para localizar o cano defeituoso estava revestida a azulejos que já não existem no mercado, a seguradora pagará, até ao limite do capital seguro, a substituição de todos os azulejos.
Assistência ao lar (específica para recheio)
Garante o envio de profissionais para reparações (canalizadores, electricistas, etc.) e paga o hotel, a guarda de bens, o restaurante e a lavandaria se a casa ficar inabitável. Caso ocorra um acidente na residência, do qual resulte a hospitalização de algum elemento do agregado, paga o transporte até ao hospital, enfermeiros, amas, etc.
Riscos eléctricos (específica para recheio)
Esta cobertura paga os danos em frigoríficos, televisores e outros aparelhos, resultantes de sobrecarga eléctrica ou curto-circuito.