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Selo do carro: consumidores surpreendidos com cobranças

castrolgtx

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No último mês, o Ministério das Finanças emitiu mais de 200 mil notificações para pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC). Saiba como evitar problemas futuros.


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Os avisos enviados não dizem apenas respeito a imposto não pago. Temos conhecimento de situações em que o contribuinte já vendeu a viatura ou que esta foi entregue para abate, mas o Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT) não tem os registos atualizados. Noutros casos, os contribuintes esqueceram-se de atualizar ou cancelar os registos, se o carro foi abatido ou não existe.
A maioria das notificações ainda está na fase de audição prévia. Os contribuintes devem provar nos serviços de Finanças que o imposto já foi pago, que o automóvel não está na sua posse ou foi abatido. Consoante o caso, deve apresentar o comprovativo de pagamento do imposto, o documento de compra e venda ou o certificado de abate. Em geral, os documentos de natureza fiscal devem ser guardados, no mínimo, durante 4 anos.
Para evitar problemas, se vender o carro, verifique, nas conservatórias do registo automóvel, se o comprador altera o registo de propriedade. Se abater o veículo, confirme o cancelamento da matrícula no portal do IMTT.
Sem alteração de registo, mande apreender
O registo de propriedade dos veículos é da competência do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) e não do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT). O novo proprietário de um automóvel deve regularizar o registo de propriedade no prazo de 60 dias a contar da data da venda, nos locais e postos de atendimento do registo automóvel, sob a alçada do IRN. A não regularização do registo implica a manutenção de responsabilidades para aquele que se mantém como titular do registo de propriedade, o antigo dono.
Caso o novo proprietário não altere o registo, pode pedir a apreensão do veículo. Por € 10, o pedido é feito nas Conservatórias do Registo Automóvel ou num balcão de atendimento do IMTT da área da sua residência, que assegura o envio para as entidades fiscalizadoras do trânsito (PSP e GNR), às quais compete a apreensão. Apresente o formulário modelo 9 IMTT e o documento de identificação do requerente ou fotocópia.
Destruição certificada
Quando o automóvel é considerado veículo em fim de vida, a matrícula deve ser cancelada, através do certificado de destruição emitido por um operador de desmantelamento autorizado. Este deve encaminhar o pedido de cancelamento definitivo da matrícula para os serviços do IMTT.
Se o carro está inutilizado, com danos que o impossibilitem de circular, o proprietário ou a companhia de seguros devem apresentar, nos serviços regionais e distritais do IMTT, os seguintes documentos:
formulário modelo 9 IMTT, requerendo o cancelamento da matrícula;
certificado de matrícula ou livrete e título de registo de propriedade;
certificado de destruição do veículo.
O procedimento é o mesmo para cancelar a matrícula de um veículo inutilizado por danos que afetem gravemente as suas condições de segurança. Mas podem dispensar o certificado de destruição, caso ainda se pretenda recuperar o veículo.
Também pode solicitar o cancelamento se o veículo foi participado como desaparecido às autoridades policiais há mais de 6 meses ou se deixou de circular na via pública. O pedido custa 10 euros. Nos balcões de atendimento do IMTT, apresente:
o formulário modelo 9 IMTT;
o certificado de matrícula ou livrete e título de registo de propriedade (ou uma declaração onde se ateste o destino dado aos mesmos);
certidão da Conservatória a confirmar a inexistência de ónus ou encargos;
documento de identificação do requerente (ou fotocópia).
Caso o veículo “emigre” e a nova matrícula seja atribuída noutro país da União Europeia, deve comunicar a nova matrícula ao IMTT, para cancelar a matrícula nacional. Fora da União Europeia, o cancelamento deve ser requerido pelo proprietário. Nos serviços regionais do IMTT, prepare € 10 e apresente:
o formulário modelo 9 IMTT;
documento comprovativo da saída do veículo do País;
certificado de matrícula ou livrete e título de registo de propriedade;
documento de identificação do requerente (ou fotocópia).










deco.proteste
 

billshcot

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No último mês, o Ministério das Finanças emitiu mais de 200 mil notificações para pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC). Saiba como evitar problemas futuros.


Ver anexo 109307


Os avisos enviados não dizem apenas respeito a imposto não pago. Temos conhecimento de situações em que o contribuinte já vendeu a viatura ou que esta foi entregue para abate, mas o Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT) não tem os registos atualizados. Noutros casos, os contribuintes esqueceram-se de atualizar ou cancelar os registos, se o carro foi abatido ou não existe.
A maioria das notificações ainda está na fase de audição prévia. Os contribuintes devem provar nos serviços de Finanças que o imposto já foi pago, que o automóvel não está na sua posse ou foi abatido. Consoante o caso, deve apresentar o comprovativo de pagamento do imposto, o documento de compra e venda ou o certificado de abate. Em geral, os documentos de natureza fiscal devem ser guardados, no mínimo, durante 4 anos.
Para evitar problemas, se vender o carro, verifique, nas conservatórias do registo automóvel, se o comprador altera o registo de propriedade. Se abater o veículo, confirme o cancelamento da matrícula no portal do IMTT.
Sem alteração de registo, mande apreender
O registo de propriedade dos veículos é da competência do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) e não do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT). O novo proprietário de um automóvel deve regularizar o registo de propriedade no prazo de 60 dias a contar da data da venda, nos locais e postos de atendimento do registo automóvel, sob a alçada do IRN. A não regularização do registo implica a manutenção de responsabilidades para aquele que se mantém como titular do registo de propriedade, o antigo dono.
Caso o novo proprietário não altere o registo, pode pedir a apreensão do veículo. Por € 10, o pedido é feito nas Conservatórias do Registo Automóvel ou num balcão de atendimento do IMTT da área da sua residência, que assegura o envio para as entidades fiscalizadoras do trânsito (PSP e GNR), às quais compete a apreensão. Apresente o formulário modelo 9 IMTT e o documento de identificação do requerente ou fotocópia.
Destruição certificada
Quando o automóvel é considerado veículo em fim de vida, a matrícula deve ser cancelada, através do certificado de destruição emitido por um operador de desmantelamento autorizado. Este deve encaminhar o pedido de cancelamento definitivo da matrícula para os serviços do IMTT.
Se o carro está inutilizado, com danos que o impossibilitem de circular, o proprietário ou a companhia de seguros devem apresentar, nos serviços regionais e distritais do IMTT, os seguintes documentos:
formulário modelo 9 IMTT, requerendo o cancelamento da matrícula;
certificado de matrícula ou livrete e título de registo de propriedade;
certificado de destruição do veículo.
O procedimento é o mesmo para cancelar a matrícula de um veículo inutilizado por danos que afetem gravemente as suas condições de segurança. Mas podem dispensar o certificado de destruição, caso ainda se pretenda recuperar o veículo.
Também pode solicitar o cancelamento se o veículo foi participado como desaparecido às autoridades policiais há mais de 6 meses ou se deixou de circular na via pública. O pedido custa 10 euros. Nos balcões de atendimento do IMTT, apresente:
o formulário modelo 9 IMTT;
o certificado de matrícula ou livrete e título de registo de propriedade (ou uma declaração onde se ateste o destino dado aos mesmos);
certidão da Conservatória a confirmar a inexistência de ónus ou encargos;
documento de identificação do requerente (ou fotocópia).
Caso o veículo “emigre” e a nova matrícula seja atribuída noutro país da União Europeia, deve comunicar a nova matrícula ao IMTT, para cancelar a matrícula nacional. Fora da União Europeia, o cancelamento deve ser requerido pelo proprietário. Nos serviços regionais do IMTT, prepare € 10 e apresente:
o formulário modelo 9 IMTT;
documento comprovativo da saída do veículo do País;
certificado de matrícula ou livrete e título de registo de propriedade;
documento de identificação do requerente (ou fotocópia).










deco.proteste

só posso comentar aqui, que a deco.proteste [ responsável por esta informação ] está a anos luz da realidade e, demonstra até desconhecer alguma da legislação em vigor sobre o assunto em questão

NOTAS:

a alteração ocorrida no IUC obrigou as Finanças a informatizar os veiculos [ em circulação / não abatidos e/ou com matriculas não cancelas ], e elaborou uma base de dados onde começou a ser detectado o não pagamento do chamado "selo", ai a razão dos avisos emitidos aos proprietários dos veiculos em questão , que mesmo não os tendo em posse não deixam de ser responsáveis por ele, quer para pagamento do IUC , quer de todas as infrações em que o veiculo venha a estar envolvido

o IRN é que actualiza a sua base de dados [ mediante os registos de proriedade existentes] em cruzamento com os das Finanças para as actualizações do IUC, portanto ninguém tem, deve, ou pode, comprovar nas Finanças NADA de NADA

pedir a apreensão do veiculo e não encontrado [ num periodo de 6 meses ] o mesmo ,é um passo para pagar IUC para toda a a vida

e há muitas mais inconsistências nesta informação da deco.proteste e, depois queixa-se o pessoal que afinal era assim e não assado ou cozido e, acabam por levar por tabela, portanto muito cuidado com este tipo de informação mesmo que proveniente de uma entidade/organismo reconhecido
 
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