O Governo vai apresentar, no Orçamento para 2009, um pacote de medidas para relançar o arrendamento e a reabilitação urbana, que passa por isenções de IMI e IMT e redução de IRS e IRC para inquilinos e proprietários.
O Governo vai reforçar a aposta no arrendamento e reabilitação urbana. No Orçamento do Estado para 2009, que é amanhã apresentado, vai constar um pacote de medidas para favorecer a opção pelo arrendamento, numa altura em que a crise financeira dificulta a opção pela compra de casa própria, apurou o Diário Económico junto de várias fontes governamentais. As medidas abrangem senhorios e inquilinos e passam por vários impostos – IRS e IMI –, assim como por benefícios fiscais.
Assim, o Executivo vai aumentar as deduções à colecta, em IRS, para as despesas com as rendas, aproximando-as da dedução com amortizações e juros de que beneficiam já as pessoas que compraram casa – nos dois primeiros escalões vai passar, no último caso, para 879 euros. O pacote vai estender ainda os incentivos fiscais aos senhorios, que passam a descontá-las em IRS, até certo montante.
Outra medida passa por alterações no Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). O objectivo é que os proprietários que façam obras em casas ou prédios beneficiem de isenção de IMI. Isto tanto para os casos em que se trata simplesmente de reabilitação urbana, como nos casos em que as obras são feitas para posterior arrendamento.
Em sentido contrário, o Executivo quer agravar a factura fiscal para quem não usa as propriedades imobiliárias. Assim, depois de ter suplicado o IMI para as situações em que as casas estão devolutas, o Orçamento para o próximo ano vai prever que o IMI seja pago a triplicar, no caso em que as propriedades estejam devolutas e à beira de ruir.
O propósito do plano é dar mais um empurrão ao mercado de arrendamento, numa altura em que pode ser uma boa alternativa relativamente à compra de casa, uma vez que o crédito para a habitação está cada vez mais difícil e caro com a Euribor a atingir máximos devido à crise financeira internacional.
O novo fundo
Mas o pacote de medidas não se fica por aqui. O OE deverá ainda ter uma autorização legislativa para que ao longo de 2009 seja criado um novo veículo financeiro: os fundos de investimento imobiliário em arrendamento habitacional (FIIAH). Trata-se de um novo instrumento legal, que passa pela criação de fundos de investimento que terá um conjunto de benefícios fiscais: isenção total de IMI e IMT para as transacções e isenções de IRC e IRS sobre os rendimentos respeitantes às unidades de participação dos fundos.
Este novo veículo financeiro permitirá que os bancos limpem o malparado no crédito à habitação dos seus balanços. Isto porque as famílias que têm imóveis com empréstimo em incumprimento e os promotores que não conseguem escoar casas no mercado vão poder alienar os seus activos, para arrendamento, às sociedades gestoras de fundos de investimento imobiliário. Aos particulares será mesmo dada a opção de recompra dos imóveis até ao final da próxima década.
Nos casos em que as hipotecas já tenham sido executadas, serão os bancos – enquanto proprietários – a alienar a um fundo os imóveis nesta situação, levando o valor da venda directamente a resultados. Assim, os bancos portugueses deixam de ter de fazer provisões, limpando do balanço o malparado.
Os incentivos fiscais de IRC, quanto aos rendimentos obtidos pelos fundos a constituir, só se aplicam caso pelo menos 75% dos seus activos sejam bens imóveis sujeitos ao arrendamento. Serão ainda isentados os rendimentos de unidades de participação nesses fundos postos à disposição dos seus titulares (em sede de IRS para pessoas individuais; de IRC para empresas), excluindo o saldo positivo entre mais e menos-valias resultantes da venda dessas participações. Os senhorios – sejam bancos, companhias de seguros ou promotores imobiliários – que alienem os imóveis para o arrendamento serão premiados com isenção total de IMI e IMT, incentivo estendido aos inquilinos, durante um prazo limitado.
Fundos podem vir a ser cotados em bolsa
Os fundos fechados com subscrição pública poderão vir a ser cotados em bolsa e visam impulsionar um mercado de arrendamento mais profissionalizado. Os FIIAH dirigem-se sobretudo a institucionais e terão de ter um montante mínimo de activos que poderá duplicar os cinco milhões de euros exigidos actualmente pelos Fundos de Investimento Imobiliário – que investem na aquisição de imóveis e cujo objectivo é a valorização para venda e não o de obter um rendimento periódico (arrendamento).
Os FIIAH serão fechados a cinco anos – o necessário para que exista uma estabilidade de capital que permita ao fundo seleccionar e adquirir os imóveis e depois arrendá-los – e geridos por sociedades gestoras de património imobiliário. Companhias de seguros, bancos de investimento, fundações, fundos de pensões, promotores e o próprio Estado serão alguns dos candidatos a subscritores das unidades de participação dos FIIAH. Estes poderão ser subscritos em espécie ou em capital que se destine à compra de imóveis com vista ao arrendamento e será limitada a uma percentagem a detenção do valor dos activos por parte dos subscritores.
As três medidas que promovem o arrendamento
1 - Senhorios e inquilinos com benefícios no IRS
O objectivo é dinamizar o mercado do arrendamento numa altura em que o crédito malparado à habitação dispara. Os senhorios passam a descontar IRS até certo montante das rendas. Quanto aos inquilinos, na semana passada estudava-se a aproximação da dedução à colecta em sede de IRS com despesas de rendas às deduções com os juros de empréstimos à habitação – que para os dois primeiros escalões passarão para 879 euros.
2 - Obras isentam de IMI casas para arrendamento
Vão ser introduzidas alterações no Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), nomeadamente em sede de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Nesse sentido, os particulares passam a estar isentos do pagamento de IMI se fizerem obras de beneficiação nas suas casas quando estas se destinem a arrendamento ou no âmbito da reabilitação urbana. Esta isenção será estendida também aos Fundos de Investimento Imobiliário.
3 - IMI vai triplicar para as casas em perigo de ruir
As casas em perigo de ruir vão ter a sua tributação ainda mais agravada. O Orçamento do Estado para 2009 prevê que a taxa de IMI praticada em cada município seja triplicada. Ou seja, os proprietários de imóveis naquela situação terão de pagar três vezes mais de IMI. O objectivo é penalizar proprietários que deixam as casas ao abandono. A medida surge depois de o Governo já ter duplicado a taxa para os donos de prédios devolutos.
Diario Económico
O Governo vai reforçar a aposta no arrendamento e reabilitação urbana. No Orçamento do Estado para 2009, que é amanhã apresentado, vai constar um pacote de medidas para favorecer a opção pelo arrendamento, numa altura em que a crise financeira dificulta a opção pela compra de casa própria, apurou o Diário Económico junto de várias fontes governamentais. As medidas abrangem senhorios e inquilinos e passam por vários impostos – IRS e IMI –, assim como por benefícios fiscais.
Assim, o Executivo vai aumentar as deduções à colecta, em IRS, para as despesas com as rendas, aproximando-as da dedução com amortizações e juros de que beneficiam já as pessoas que compraram casa – nos dois primeiros escalões vai passar, no último caso, para 879 euros. O pacote vai estender ainda os incentivos fiscais aos senhorios, que passam a descontá-las em IRS, até certo montante.
Outra medida passa por alterações no Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). O objectivo é que os proprietários que façam obras em casas ou prédios beneficiem de isenção de IMI. Isto tanto para os casos em que se trata simplesmente de reabilitação urbana, como nos casos em que as obras são feitas para posterior arrendamento.
Em sentido contrário, o Executivo quer agravar a factura fiscal para quem não usa as propriedades imobiliárias. Assim, depois de ter suplicado o IMI para as situações em que as casas estão devolutas, o Orçamento para o próximo ano vai prever que o IMI seja pago a triplicar, no caso em que as propriedades estejam devolutas e à beira de ruir.
O propósito do plano é dar mais um empurrão ao mercado de arrendamento, numa altura em que pode ser uma boa alternativa relativamente à compra de casa, uma vez que o crédito para a habitação está cada vez mais difícil e caro com a Euribor a atingir máximos devido à crise financeira internacional.
O novo fundo
Mas o pacote de medidas não se fica por aqui. O OE deverá ainda ter uma autorização legislativa para que ao longo de 2009 seja criado um novo veículo financeiro: os fundos de investimento imobiliário em arrendamento habitacional (FIIAH). Trata-se de um novo instrumento legal, que passa pela criação de fundos de investimento que terá um conjunto de benefícios fiscais: isenção total de IMI e IMT para as transacções e isenções de IRC e IRS sobre os rendimentos respeitantes às unidades de participação dos fundos.
Este novo veículo financeiro permitirá que os bancos limpem o malparado no crédito à habitação dos seus balanços. Isto porque as famílias que têm imóveis com empréstimo em incumprimento e os promotores que não conseguem escoar casas no mercado vão poder alienar os seus activos, para arrendamento, às sociedades gestoras de fundos de investimento imobiliário. Aos particulares será mesmo dada a opção de recompra dos imóveis até ao final da próxima década.
Nos casos em que as hipotecas já tenham sido executadas, serão os bancos – enquanto proprietários – a alienar a um fundo os imóveis nesta situação, levando o valor da venda directamente a resultados. Assim, os bancos portugueses deixam de ter de fazer provisões, limpando do balanço o malparado.
Os incentivos fiscais de IRC, quanto aos rendimentos obtidos pelos fundos a constituir, só se aplicam caso pelo menos 75% dos seus activos sejam bens imóveis sujeitos ao arrendamento. Serão ainda isentados os rendimentos de unidades de participação nesses fundos postos à disposição dos seus titulares (em sede de IRS para pessoas individuais; de IRC para empresas), excluindo o saldo positivo entre mais e menos-valias resultantes da venda dessas participações. Os senhorios – sejam bancos, companhias de seguros ou promotores imobiliários – que alienem os imóveis para o arrendamento serão premiados com isenção total de IMI e IMT, incentivo estendido aos inquilinos, durante um prazo limitado.
Fundos podem vir a ser cotados em bolsa
Os fundos fechados com subscrição pública poderão vir a ser cotados em bolsa e visam impulsionar um mercado de arrendamento mais profissionalizado. Os FIIAH dirigem-se sobretudo a institucionais e terão de ter um montante mínimo de activos que poderá duplicar os cinco milhões de euros exigidos actualmente pelos Fundos de Investimento Imobiliário – que investem na aquisição de imóveis e cujo objectivo é a valorização para venda e não o de obter um rendimento periódico (arrendamento).
Os FIIAH serão fechados a cinco anos – o necessário para que exista uma estabilidade de capital que permita ao fundo seleccionar e adquirir os imóveis e depois arrendá-los – e geridos por sociedades gestoras de património imobiliário. Companhias de seguros, bancos de investimento, fundações, fundos de pensões, promotores e o próprio Estado serão alguns dos candidatos a subscritores das unidades de participação dos FIIAH. Estes poderão ser subscritos em espécie ou em capital que se destine à compra de imóveis com vista ao arrendamento e será limitada a uma percentagem a detenção do valor dos activos por parte dos subscritores.
As três medidas que promovem o arrendamento
1 - Senhorios e inquilinos com benefícios no IRS
O objectivo é dinamizar o mercado do arrendamento numa altura em que o crédito malparado à habitação dispara. Os senhorios passam a descontar IRS até certo montante das rendas. Quanto aos inquilinos, na semana passada estudava-se a aproximação da dedução à colecta em sede de IRS com despesas de rendas às deduções com os juros de empréstimos à habitação – que para os dois primeiros escalões passarão para 879 euros.
2 - Obras isentam de IMI casas para arrendamento
Vão ser introduzidas alterações no Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), nomeadamente em sede de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Nesse sentido, os particulares passam a estar isentos do pagamento de IMI se fizerem obras de beneficiação nas suas casas quando estas se destinem a arrendamento ou no âmbito da reabilitação urbana. Esta isenção será estendida também aos Fundos de Investimento Imobiliário.
3 - IMI vai triplicar para as casas em perigo de ruir
As casas em perigo de ruir vão ter a sua tributação ainda mais agravada. O Orçamento do Estado para 2009 prevê que a taxa de IMI praticada em cada município seja triplicada. Ou seja, os proprietários de imóveis naquela situação terão de pagar três vezes mais de IMI. O objectivo é penalizar proprietários que deixam as casas ao abandono. A medida surge depois de o Governo já ter duplicado a taxa para os donos de prédios devolutos.
Diario Económico