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Sentença de caso que opõe Emídio Rangel a juízes é lida hoje

florindo

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Sentença de caso que opõe Emídio Rangel a juízes é lida hoje

A leitura da sentença do caso em que o antigo jornalista Emídio Rangel é acusado de difamação, por acusar juízes e magistrados do Ministério Público de violarem o segredo de justiça, está marcada para hoje, em Lisboa.
Nas alegações finais do julgamento, o Ministério Público pediu a condenação de Emídio Rangel por difamação, sem especificar a pena, a propósito das declarações que fez numa comissão parlamentar onde acusou juízes e magistrados de violarem o segredo de justiça.
Durante as alegações finais, o antigo director da SIC e da RTP ouviu ainda a advogada da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP), Raquel Alves, pedir uma indemnização “nunca inferior a 50 mil euros”.
Ouvido a 6 de Abril de 2010 na Comissão Parlamentar de Ética, por proposta do PS, Rangel disse que «a Associação Sindical dos Juízes e o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) entraram na onda de descredibilização do jornalismo e obtêm processos para os jornalistas publicarem, trocam esses documentos nos cafés, às escâncaras».
Tais declarações constituem, segundo a procuradora no julgamento, um «crime de difamação agravado», «atentatório do bom nome e da credibilidade das associações» sindicais das magistraturas.
Emídio Rangel alegou que mantém o que afirmou no Parlamento, acrescentando que continua a «ser a realidade».
«Quanto mais o tempo passa, mais convicto estou», reforçou, justificando que falou perante os deputados com «inteira convicção» e «em nome da liberdade de opinião e de expressão» que disse sempre ter exercido ao longo da sua carreira.
A sua advogada, Isabel Duarte, disse que o antigo jornalista «expressou uma opinião fazendo um juízo de valor» e defendeu que «ninguém é inocente em relação à hipocrisia com que se trata o segredo de justiça em Portugal» e que as suas declarações «não causaram dano a qualquer nível» aos dirigentes daquelas organizações.
O advogado que representa o SMMP José António Barreiros pediu justiça, mas reforçou que «a ideia que passou para a opinião pública» das palavras de Emídio Rangel foi a de que «o Sindicato é uma associação criminosa», cujos dirigentes andariam a entregar, «às escâncaras», a jornalistas informações e cópias de processos judiciais em segredo de justiça, violando a lei a que estão vinculados.
«Ficou claro que não se tratou de descuido nem de inocência», sustentou Barreiros, considerando que «foi um acto pensado».

Lusa/SOL
 

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Emídio Rangel condenado por ofender magistrados

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Emídio Rangel condenado por ofender magistrados

O antigo jornalista Emídio Rangel foi condenado por dois crimes de ofensa a pessoa colectiva, nas varas criminais de Lisboa, por ter acusado juízes e magistrados do Ministério Público de violarem o segredo de justiça.
Emídio Rangel foi condenado a pagar, a cada uma das estruturas sindicais de juízes - a Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) e o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) -, 50 mil euros por danos não patrimoniais, e ainda a 300 dias de multa, a uma taxa diária de 20 euros, o que atinge o valor de seis mil euros.
No final da leitura, Emídio Rangel disse que vai recorrer da sentença, observando que se tratou de uma «decisão injusta» e «de parte» (parcial).
Em causa estavam declarações de Emídio Rangel, em que defendeu que «a Associação Sindical dos Juízes e o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público entraram na onda de descredibilização do jornalismo», obtendo «processos para os jornalistas publicarem», trocando «esses documentos nos cafés, às escâncaras».
As afirmações de Emídio Rangel foram feitas na Assembleia da República, quando ouvido na Comissão Parlamentar de Ética, por proposta do PS, a 6 de Abril de 2010.
Nas alegações finais do julgamento, o Ministério Público pediu a condenação de Emídio Rangel por difamação, sem especificar a pena.
A advogada da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP), Raquel Alves, pediu igualmente uma indemnização «nunca inferior a 50 mil euros», na mesma ocasião.
«É um julgamento muito difícil, porque são juízes a julgarem em função de queixas de colegas», disse hoje Emídio Rangel depois de lida a sentença, considerando que, nesta decisão, «faltam elementos fundamentais».
«A seguir à letra o que aqui foi dito», prosseguiu o antigo jornalista, «não há violação do segredo de justiça, quando [afinal esta] se verifica todos os dias».
A juíza do processo considerou que Emídio Rangel actuou com «dolo directo e intenso» e com «plena consciência da licitude dos factos» imputados à ASJP e SMMP.

Lusa/SOL
 
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