Estimada Senhora,
Depois de assistir ao chorrilho de disparates, aqui vai a resposta.
V. Ex.a comprou uma casa conjuntamente com o seu companheiro em união de facto. Em primeiro lugar, esqueça a situação "casamento". Alguns comentadores insistem em equacionar cenários que não se verificam. A senhora não é casada. Portanto o casamento não é para aqui chamado (nem sequer irei falar nessa situação para não gerar confusões).
Para adquirir a sua casa, pediu um empréstimo (ou, em linguagem jurídica, celebrou um contrato de mútuo) com uma entidade bancária. Presumo (daquilo que escreveu) que o tenha feito conjuntamente com o seu companheiro. Portanto, de quem é a responsabilidade do pagamento das prestações ao banco? Dos dois, obviamente, porque foi assim que contrataram com o banco e os contratos devem ser cumpridos nos exatos termos que foram celebrados (cfr. artº 406º, nº 1, do Código Civil). É completamente irrelevante que se separe, junte, que durmam na mesma cama, que tenham um filho, que sejam infiéis, que haja amor, que façam orgias... enfim... os vossos problemas sentimentais são vossos e o banco não tem nada a ver com isso. A senhora e o seu companheiro celebraram um contrato nos termos do qual o banco vos emprestou uma quantia de dinheiro para comprar uma casa; em contrapartida, comprometeram-se (vocês os dois) a pagar uma prestação mensal por um determinado número de anos. O banco cumpriu a parte dele. E vocês os dois, legalmente, têm é de cumprir a vossa parte. Ponto final.
É completamente irrelevante que a casa esteja no nome de um, dos dois ou até nem esteja em nome de nenhum (até poderiam ter comprado a casa em nome do vosso filho, por exemplo). Vocês celebraram um contrato e os dois são obrigados ao pagamento das prestações. É completamente irrelevante para o banco quem é que paga as prestações. Ambos são devedores. Pague um, pague o outro, paguem os dois, o dinheirinho da prestação mensal tem é de estar na conta bancária no momento certo para ser descontado. As contas entre vocês os dois são vossas e acertam-nas vocês (o banco nada tem a ver com isso).
Que direitos tem sobre a casa? Partindo do pressuposto que a casa está predialmente registada em nome dos dois (pelo menos, pareceu-me do que escreveu), V. Ex.a é comproprietária da casa. O seu companheiro também. Fora de um processo judicial, V. Ex.a não lhe pode tirar a casa, nem ele a pode tirar a si. Ele não lhe pode exigir metade do valor. Nem vice-versa. Quer dizer: terem-se separado ou não, é irrelevante. São ambos, em conjunto, proprietários da casa. E portanto V. Ex.a não lhe pode vedar o acesso à casa (porque ele é proprietário); nem o inverso (porque V. Ex.a também é proprietária). No limite, a senhora até pode arranjar um novo companheiro para ir para lá viver consigo. E ele pode arranjar uma nova companheira para ir para lá viver também. É completamente irrelevante. Ambos serão comproprietários (proprietários em conjunto) da casa.
Como sair deste impasse? Ou através de um acordo entre os dois (e acordam como bem quiserem). Ou através de um processo judicial chamado ação de divisão de coisa comum, em que a casa poderá vir a pertencer somente a um de vós (pagando metade do valor ao outro), desde que seja imediatamente paga a dívida ao banco. Não sendo imediatamente paga a dívida ao banco, continuarão os dois a ser devedores perante o banco, independentemente do destino que venha a ter a casa.
É completamente irrelevante que ele tenha abandonado o lar, que haja traição, violência doméstica, etc.. A resposta será sempre a mesma. Ele é dono da casa, conjuntamente consigo.
E é isto.
Cumprimentos,