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separação de uma união de facto

martasantos

GF Bronze
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Abr 12, 2009
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boa tarde
tenho aprendido muito com todas as duvidas que por aqui são expostas.
e muito triste que nos cidadãos nos vejamos as aranhas cada vez que algo nos acontece e não sabemos como e por onde começar a resolver pois a informação por vezes não e explicita.
vivi em oito anos em união de facto ate dia dez do mês de Agosto, de onde nasceu uma criança que tem neste momento cinco anos.
tendo eu uma outra criança com dez anos a qual foi muito bem aceite pelo padrasto ate a data em que nasceu a minha outra filha, onde o meu companheiro mudou ligeiramente o comportamento de carinho com a minha filha mais velha.
aguentei pois ele depois de varias vezes ter ficado desempregado conseguiu trabalho como motorista internacional e a nossa relaçao familiar aliviou com o facto de ele nao estar muito presente.
eu derivado as filhas e ao facto de as ter comigo sem apoio de ninguem acabei por me desempregar pois nao conseguia sosinha chegar a todo o lado.
o Paulo ficou como o único sustento da família embora sempre fiz algumas horas de limpeza e ouros serviços que ao negro me davam uns extras para comprar mais algumas coisas.
quando nos juntamos eu era proprietária de um café restaurante no qual ele nunca se interessou em me ajudar a única coisa que lhe interessava era cada vez que ficava desempregado tinha ali dinheiro e comer. ele trouxe um carro no valor de cinco mil contos onde tinha um ano pago de prestações, e a roupa dele.
eu tinha uma casa completamente mobilada onde ainda hoje tudo conservo.
comprei ao longo destes oito anos algumas coisas para as minhas filhas que julgo que esses bens em nada tem de entrar para as partilhas do casal.
pelo motivo de não ter tido apoio cessei actividade um pouco antes de a minha pequena nascer e vendi a viatura que tinha antes de me juntar ao Paulo pois com duas filhas e com o Paulo constantemente a ficar desempregado e com o carro a ser pago que por mês na altura a prestação era de quase quinhentos euros tive de vender o meu carro. um ano depois do nascimento da filha comum compramos casa numa vila onde não há mercado de trabalho de onde decidi temporariamente sair e mudei com as minhas filhas para uma cidade onde arranjei trabalho e assim me senti realizada, as miúdas ficaram muito felizes e adoraram viver numa cidade.
não querem de maneira nenhuma regressar a vila e eu mesmo tendo ficado desempregada há um mês atrás sinto me bem aqui.
o Paulo quando para cá vim veio comigo embora contrariado e nunca mais foi o mesmo começou a tratar me mal em palavras e inclusive as miúdas.
dia 10 de Agosto chegou de viagem e pegou na roupa dele e no nosso carro e abalou não me dizendo nada. nem quis saber da filha nem da enteada não se preocupou ate a data se tenho dinheiro para dar de comer as miúdas nem como tenho eu conseguido sobreviver.
tenho pedido ajuda e felizmente tenho mantido as minhas filhas felizes onde me dizem constantemente mãe não chores tens nos a nos não estas sozinha.
não tratei de nada estou parada no tempo nem sei por onde começar e o que fazer não tenho dinheiro para advogados e não sei muito quais os meus direitos em relação aos bens e a minha filha pequena. peço que alguém me consiga acordar para a realidade das leis.
obrigado
 

arial

GF Prata
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Abr 7, 2010
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Boa tarde

No que concerne à V/filha (comum), terá que se dirigir ao tribunal de Família, e apresentar um requerimento a solicitar a regulação do exercício das responsabilidades parentais. Os únicos documentos indispensáveis nesta fase inicial são os assentos de registo de nascimento do menor. Não necessita, para o efeito de constituir advogado.

Assim, após o requerimento, o juiz convocará os pais para uma conferência ou mandará notificar o requerido para alegar o que tenha por conveniente.

Na falta de acordo entre os progenitores, o juiz tem de decidir, qual vai ser o progenitor-guardião, qual o regime de visitas de que beneficiará aquele que não tem a guarda e qual o montante e forma da prestação alimentar.
È este o primeiro e único passo a tomar, nesta altura.

Informe-se no tribunal, em relação aos processos de carácter urgente. Pois, estando nesta altura desempregada, poderá requerer que assim o seja.

Para a divisão dos bens em comum, terão que proceder a um processo de inventário. Tendo havido alterações recentes relativamente à competencia dos tribunais, julgo que nesta altura, já são competentes para o efeito os cartórios notariais.
Cpts
 
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martasantos

GF Bronze
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Abr 12, 2009
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obrigado pela sua atençao

fico muito grata pela sua atençao e pelo esclarecimento.
o que me ficou de duvidas e a questao do que tenho direito
ele alega que o carro e so dele que nada me tem a dar quer por força que eu faça uma doaçao da minha parte da casa a nossa filha com usos e frutos totais dele onde eu julgo que nao posso fazer isso nunca pois era deserdar a minha outra filha
por mim quero a casa vendida e o emprestimo ao banco pago para me poder libertar das contas bancarias que tenho em comum com ele.
em relaçao ao carro neste momento vale no mercado sete mil euros acho que tenho direito a metade dos quatro anos em que tambem contribui para o pagamento do mesmo.
de resto orecheio da casa ja era meu, o que comprei para as minhas filhas nem sequer entra para a divisao de bens.
quanto ao poder parental recebi uma carta hoje de uma advogada onde me impoe a ida ao escritorio dela para fazer um acordo mas julgo nao ter de la ir pois e ele que abandonou, ele e que tem ordenado eu tenho me socorrido de dinheiro emprestado de familiares nao tenho neste momento nem cabeça nem dinheiro para me mexer. julgo nao estar a agir incorrectamente.
sendo eu a primeira titular da conta conjunta tenho na minha posse a documentaçao da casa e todos os recibos do credito do carro que foi pago,
ele esta a exigir que lhe entregue tudo eu penso que nao tenho de entregar nada, ele que va ao notario e peça uma copia da escritura.
o que me aconselha.
obrigada
 

arial

GF Prata
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Abr 7, 2010
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E quer muito bem!
Pois, evidentemente que o seu parceiro NUNCA poderá obriga-la a doar uma coisa que não lhe pertence!! Ou seja, a quota parte que ele pretende doar à vossa filha, pertence-lhe a si, e não ele. Logo, essa doação só poderá ser feita por si (titular quota do imóvel correspondente), de livre e espontânea vontade.
Mais! - repare, (mesmo que aceitasse o que ele lhe ordena), seria imensamente prejudicada, dado que o usufruto, só se extinguiria com a morte dele!

No que toca ao regime de bens entre os unidos de facto, dependerá da vontade deles regular o uso e fruição desses bens. Na falta de regulamentação voluntária, terá que intentar uma acção sob a forma de processo comum, pedindo a condenação do seu parceiro a pagar o valor correspondente à sua meação à data da separação, nos bens que identifica, ou a proceder à entrega dos bens que ainda forem possíveis entregar, de modo a preencher a sua meação.´

Poderá também recorrer, nesta situação e em alternativa à mediação familiar, cujo contacto nacional de atendimento, poderá verificar na Internet.

Por último e como existe um filho em comum, aconselho-a a regular (urgentemente) as responsabilidades parentais. Mesmo que, não se queira dirigir ao escritório da advogada dele (o que não concordo), deverá junto do tribunal requerer as responsabilidades parentais.

Cpts
 
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martasantos

GF Bronze
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boa noite

:shy_flower_2_text:boa noite.
o que nos transmite e de grande importância, quero agradecer por me tirar algumas duvidas, e de louvar pessoas que não se interessam do egoísmo ou da arrogância você no meu entender esta de parabéns pela sua humildade.
e pessoas assim que gosto de ter como amigas. obrigado


:shy_4_02: por favor, não me deixe constrangida...

Afinal, o objecto a que se propõe O Gforum é no sentido de ajudar quem por aqui passa. Bem vinda :espi28:

Em nome do forum..desejo-lhe a maior sorte para o desafio que vai enfrentar..

Cps
 
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