billshcot
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Foram precisos sete anos para um homem, natural de Aveiro, receber uma indemnização de 15 mil euros após um acidente na A25, provocado por um cão. O caso levou a seguradora da concessioná- ria da autoestrada e a própria empresa a tribunal.
Ambas foram condenadas. Vários recursos depois, a vítima viu a Relação de Coimbra dar-lhe razão.
O acidente ocorreu a 17 de dezembro de 2005, quando o homem seguia viagem com o filho, que conduzia o automóvel, em direção a Viseu. De repente, um cão conseguiu passar as barreiras laterais e atravessou a A25, obrigando o condutor a uma travagem busca – o que o fez perder o controlo do carro e embater no separador central. Os danos foram apenas materiais, mas muito elevados.
No acórdão da Relação, os juízes entendem que a "concessionária não provou que as vedações impediam a entrada do cão", mantendo a condenação.
cm
Ambas foram condenadas. Vários recursos depois, a vítima viu a Relação de Coimbra dar-lhe razão.
O acidente ocorreu a 17 de dezembro de 2005, quando o homem seguia viagem com o filho, que conduzia o automóvel, em direção a Viseu. De repente, um cão conseguiu passar as barreiras laterais e atravessou a A25, obrigando o condutor a uma travagem busca – o que o fez perder o controlo do carro e embater no separador central. Os danos foram apenas materiais, mas muito elevados.
No acórdão da Relação, os juízes entendem que a "concessionária não provou que as vedações impediam a entrada do cão", mantendo a condenação.
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