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SIADAP RELATIVO AO DESEMPENHO NO ANO 2007
Esclarecimentos
Efeitos da avaliação do desempenho em 2007
Atendendo ao facto de o novo regime de carreiras não ter entrado ainda em
vigor, a atribuição de Muito Bom e de Excelente, ao abrigo da Lei n.º
10/2004, de 22 de Março,
vigor, a atribuição de Muito Bom e de Excelente, ao abrigo da Lei n.º
10/2004, de 22 de Março,
continua a produzir os efeitos previstos quanto
à promoção, por ser este o regime em vigor para a avaliação do desempenho
prestado até 31 de Dezembro de 2007.
à promoção, por ser este o regime em vigor para a avaliação do desempenho
prestado até 31 de Dezembro de 2007.
Inexistência de avaliação
Os trabalhadores não avaliados não podem recorrer ao suprimento de
avaliação prevista no artigo 18.º do Decreto Regulamentar n.º 19-A/2004,
de 14 de Maio. Contudo,
avaliação prevista no artigo 18.º do Decreto Regulamentar n.º 19-A/2004,
de 14 de Maio. Contudo,
devem requerer a ponderação curricular prevista
no artigo 43.º Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.
no artigo 43.º Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.
Quotas de avaliação em sede de reclamação e recurso
Na reclamação e recurso, por via das garantias consagradas na Constituição,
a avaliação do desempenho dos trabalhadores não está condicionada à
existência de quotas
existência de quotas
de avaliação para a classificação de Excelente e Muito
Bom, nem tem quaisquer efeitos no que respeita ao cumprimento das
respectivas percentagens.
Bom, nem tem quaisquer efeitos no que respeita ao cumprimento das
respectivas percentagens.
Avaliação do Pessoal Não Docente dos Estabelecimentos de
Ensino – Ministério da Educação
Ensino – Ministério da Educação
Aos trabalhadores não docentes dos estabelecimentos públicos de educação
pré-escolar e ensino básico e secundário aplica-se o sistema específico de
avaliação, aprovado pelo
pré-escolar e ensino básico e secundário aplica-se o sistema específico de
avaliação, aprovado pelo
Decreto Regulamentar n.º 4/2006, de 7 de
Março, considerando-se o mesmo adaptado ao SIADAP 3.
Março, considerando-se o mesmo adaptado ao SIADAP 3.
SIADAP 1 nas Universidades e Institutos Politécnicos –
Ministério da Ciência Tecnologia e Ensino Superior
Ministério da Ciência Tecnologia e Ensino Superior
A Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, aplica-se à administração
indirecta do Estado, que integra as universidades e os institutos
politécnicos, pelo que é aplicável o regime previsto para a avaliação dos
serviços (SIADAP 1).
indirecta do Estado, que integra as universidades e os institutos
politécnicos, pelo que é aplicável o regime previsto para a avaliação dos
serviços (SIADAP 1).
Constituição da Comissão Paritária
A primeira Comissão Paritária, conforme previsto na Lei n.º 66-B/2007, de
28 de Dezembro, deve ser constituída em Dezembro de 2008, a qual terá a
sua intervenção nos processos de avaliação dos desempenhos referentes a
2008 e 2009, visto que os seus membros têm um mandato de dois anos.
28 de Dezembro, deve ser constituída em Dezembro de 2008, a qual terá a
sua intervenção nos processos de avaliação dos desempenhos referentes a
2008 e 2009, visto que os seus membros têm um mandato de dois anos.
Composição do Conselho Coordenador de Avaliação (CCA)
O CCA integra os seguintes elementos:
- o dirigente máximo do serviço (presidente do CCA)
- o responsável pela gestão de recursos humanos
-três a cinco dirigentes (intermédios e/ou superiores) designados pelo
dirigente máximo.
O CCA, para a avaliação dos dirigentes intermédios tem uma composição
restrita que integra os seguintes elementos:
- o dirigente máximo do serviço (presidente do CCA)
- o responsável pela gestão de recursos humanos
- dirigentes superiores designados pelo dirigente máximo.
LISBOA, 2008-05-30
Fonte:STE
- o dirigente máximo do serviço (presidente do CCA)
- o responsável pela gestão de recursos humanos
-três a cinco dirigentes (intermédios e/ou superiores) designados pelo
dirigente máximo.
O CCA, para a avaliação dos dirigentes intermédios tem uma composição
restrita que integra os seguintes elementos:
- o dirigente máximo do serviço (presidente do CCA)
- o responsável pela gestão de recursos humanos
- dirigentes superiores designados pelo dirigente máximo.
LISBOA, 2008-05-30
Fonte:STE