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GF Ouro
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O Supremo Tribunal de Justiça recusou a pretensão de um jovem delinquente que reclamava do Estado uma indemnização de 46.115 euros por lhe ter sido decretada a prisão preventiva, sem atender ao facto de ter 20 anos. Conselheiros dizem que regime especial para criminosos entre os 16 e os 20 anos não interfere na fixação das medidas de coacção.
Os conselheiros mantiveram uma decisão análoga à adoptada nas Varas Cíveis e no Tribunal da Relação de Lisboa, realçando que o regime especial previsto para jovens delinquentes "em nada interfere na fixação das medidas de coacção".
Sujeito a prisão preventiva desde a sua detenção ao final do julgamento, o candidato ao ressarcimento foi condenado nas Varas Criminais de Lisboa por um crime de coacção na forma tentada e quatro crimes de roubo numa pena única de um ano e oito meses, suspensa na sua execução pelo período de três anos. A acção contra o Estado alegava "erro grosseiro" na aplicação daquela medida de coacção, por não ter sido ponderada a idade do arguido, 20 anos, à data dos factos.
Segundo o acórdão divulgado no passado dia 6 de Novembro, não estavam feridos de legalidade os despachos que ordenaram e mantiveram a prisão preventiva ao jovem delinquente. O regime especial que este invocava para reclamar a indemnização, salientam os conselheiros, aplica-se a jovens menores de 21 anos e que tenham cometido um facto qualificado como crime, não havendo no diploma qualquer alusão à prisão preventiva.
O STJ apreciou, nos últimos dez meses, pelo menos três recursos reclamando a indemnização do Estado por alegado erro grosseiro de juízes, tendo apenas dado provimento a um. Nessa decisão, os conselheiros mantiveram a decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que fixou em 30 mil euros a indemnização de um imigrante ucraniano que esteve preso preventivamente durante quatro meses, devido a uma confusão de identidades com outro compatriota feita pelo órgão de polícia criminal, que investigou uma rede de tráfico de pessoas.
A reclamação de indemnizações do Estado por decisões judiciais tem aumentado, após a aprovação pela Assembleia da República da Lei da Responsabilidade Civil do Estado, em 2007. António Ventinhas, dirigente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, admite que este diploma amplia as situações susceptíveis de gerar direito a reparação, nomeadamente por "atrasos na administração da justiça", podendo vir a "condicionar a actuação dos magistrados".
@ Público
Os conselheiros mantiveram uma decisão análoga à adoptada nas Varas Cíveis e no Tribunal da Relação de Lisboa, realçando que o regime especial previsto para jovens delinquentes "em nada interfere na fixação das medidas de coacção".
Sujeito a prisão preventiva desde a sua detenção ao final do julgamento, o candidato ao ressarcimento foi condenado nas Varas Criminais de Lisboa por um crime de coacção na forma tentada e quatro crimes de roubo numa pena única de um ano e oito meses, suspensa na sua execução pelo período de três anos. A acção contra o Estado alegava "erro grosseiro" na aplicação daquela medida de coacção, por não ter sido ponderada a idade do arguido, 20 anos, à data dos factos.
Segundo o acórdão divulgado no passado dia 6 de Novembro, não estavam feridos de legalidade os despachos que ordenaram e mantiveram a prisão preventiva ao jovem delinquente. O regime especial que este invocava para reclamar a indemnização, salientam os conselheiros, aplica-se a jovens menores de 21 anos e que tenham cometido um facto qualificado como crime, não havendo no diploma qualquer alusão à prisão preventiva.
O STJ apreciou, nos últimos dez meses, pelo menos três recursos reclamando a indemnização do Estado por alegado erro grosseiro de juízes, tendo apenas dado provimento a um. Nessa decisão, os conselheiros mantiveram a decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que fixou em 30 mil euros a indemnização de um imigrante ucraniano que esteve preso preventivamente durante quatro meses, devido a uma confusão de identidades com outro compatriota feita pelo órgão de polícia criminal, que investigou uma rede de tráfico de pessoas.
A reclamação de indemnizações do Estado por decisões judiciais tem aumentado, após a aprovação pela Assembleia da República da Lei da Responsabilidade Civil do Estado, em 2007. António Ventinhas, dirigente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, admite que este diploma amplia as situações susceptíveis de gerar direito a reparação, nomeadamente por "atrasos na administração da justiça", podendo vir a "condicionar a actuação dos magistrados".
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