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Decisão considera que profissional "reputado" atuou com culpa. Justiça investiga três casos por mês de negligência médica
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu em sentido contrário ao do Tribunal da Relação do Porto, ao considerar que um médico "experiente, reputado e com conhecimentos e capacidade acima da média" atuou "culposamente" ao perfurar o intestino de uma paciente na sequência de uma colonoscopia. E condena o médico a pagar, solidariamente com o hospital, uma indemnização em sede de responsabilidade civil de 304 mil euros. Valor esse que, porém, terá de ser confirmado pela Relação do Porto já que o valor referido foi apenas invocado em primeira instância. Uma dceisão considerada inédita e que fará jurisprudência numa área - a negligência médica - em que os tribunais têm sido conservadores.Neste caso concreto, a decisão abrange apenas a obrigatoriedade de pagamento de uma indemnização, em sede de processo cível. Nos casos em que estas omissões ou falta de cuidado dos médicos ou enfermeiros sejam igualmente punidos criminalmente, os números não são expressivos. Só este ano, o Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Lisboa, liderado por Maria José Morgado, investigou três casos por mês de negligência médica (19 inquéritos abertos desde janeiro até 30 junho de 2015). Segundo dados avançados ao DN pelo gabinete da Procuradora-Geral da República, desde 2010 que são mais de quatro os casos por mês investigados pelo Ministério Público. No total - de 2010 até ao primeiro semestre de 2015 - são 295 as investigações feitas a médicos e enfermeiros por negligência médica ou erros no diagnóstico.
dn
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu em sentido contrário ao do Tribunal da Relação do Porto, ao considerar que um médico "experiente, reputado e com conhecimentos e capacidade acima da média" atuou "culposamente" ao perfurar o intestino de uma paciente na sequência de uma colonoscopia. E condena o médico a pagar, solidariamente com o hospital, uma indemnização em sede de responsabilidade civil de 304 mil euros. Valor esse que, porém, terá de ser confirmado pela Relação do Porto já que o valor referido foi apenas invocado em primeira instância. Uma dceisão considerada inédita e que fará jurisprudência numa área - a negligência médica - em que os tribunais têm sido conservadores.Neste caso concreto, a decisão abrange apenas a obrigatoriedade de pagamento de uma indemnização, em sede de processo cível. Nos casos em que estas omissões ou falta de cuidado dos médicos ou enfermeiros sejam igualmente punidos criminalmente, os números não são expressivos. Só este ano, o Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Lisboa, liderado por Maria José Morgado, investigou três casos por mês de negligência médica (19 inquéritos abertos desde janeiro até 30 junho de 2015). Segundo dados avançados ao DN pelo gabinete da Procuradora-Geral da República, desde 2010 que são mais de quatro os casos por mês investigados pelo Ministério Público. No total - de 2010 até ao primeiro semestre de 2015 - são 295 as investigações feitas a médicos e enfermeiros por negligência médica ou erros no diagnóstico.
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