kokas
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Um dia de multa corresponde a uma hora de trabalho comunitário. A decisão é do Supremo Tribunal de Justiça, que analisou uma lacuna na lei e fixou como regra para os arguidos condenados a dias de multa uma conversão entre esses dias e as horas de serviço a favor da comunidade. O acórdão que fixa jurisprudência é de 18 de setembro e foi publicado ontem em Diário da República.
A prestação de trabalho a favor da comunidade é uma sanção substitutiva da pena de multa, cuja aplicação exige o consentimento do arguido. A pena de multa pode ser cumprida de vária formas: por pagamento voluntário ou coercivo; por prestação de trabalho a favor da comunidade, quando essa substituição é feita a pedido do arguido; por conversão da multa em prisão subsidiária (tem de cumprir dois terços da pena).
O acórdão do Supremo agora publicado procurou que estes casos (multa substituída por trabalho) fossem solucionados como os processos em que a pena de prisão é substituída por horas de trabalho.
De acordo com o Código Penal, cada dia de prisão é substituído por uma hora de trabalho, até um máximo de 480 horas.
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