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O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) deu razão à empresa que desde 1994 vinha reclamando que a Câmara de S. João da Madeira ocupara ilegalmente terrenos seus para criar uma rua e a autarquia está agora obrigada a eliminá-la.
No acórdão a que a Lusa teve hoje acesso pode ler-se que o caso envolve a massa insolvente da empresa A. Henriques e C.ª,SA, que perdeu o primeiro processo judicial contra a Câmara então liderada por Manuel Cambra (CDS-PP) e depois apresentou recurso.
Agora, o STJ reconhece que o prédio de que a empresa é proprietária na Rua do Padre Américo foi parcialmente «amputado» para criação da Rua de Goa, sem que para isso houvesse informação prévia aos donos do terreno, nem recurso ao procedimento formal da expropriação.
«Uma coisa é o município ocupar uma parcela de terreno com vista à execução de obras públicas, em satisfação do interesse publico e atuando de boa-fé. Outra, completamente diferente, é proceder à ocupação do solo sem o proprietário ser 'tido ou achado', em atuação marginal ao dever de cumprimento da legalidade», lê-se no acórdão.
No caso em análise, o STJ conclui que houve «uma usurpação grosseira» e «um atentado à propriedade imbuído de ilegalidade flagrante», pelo que a autarquia deve ser tratada de forma «idêntica à de qualquer particular».
Revogando a anterior decisão judicial, o STJ condena assim a Câmara a «proceder à desocupação e consequente restituição da parcela de terreno que vem ocupando, repondo-a no estado em que se encontrava à data da ocupação».
O atual Executivo de S. João da Madeira, por sua vez, ainda não tem solução definida para o problema.
«Neste momento, a Câmara Municipal está a analisar qual a forma adequada de dar o devido cumprimento ao acórdão, sendo que o fará após conversações com os autores da acção», informou fonte da presidência.
A restituição não obrigará, contudo, a demolições, já que «nenhum edifício foi construído no troço da rua que atravessa a referida parcela de terreno».
Diário Digital com Lusa
No acórdão a que a Lusa teve hoje acesso pode ler-se que o caso envolve a massa insolvente da empresa A. Henriques e C.ª,SA, que perdeu o primeiro processo judicial contra a Câmara então liderada por Manuel Cambra (CDS-PP) e depois apresentou recurso.
Agora, o STJ reconhece que o prédio de que a empresa é proprietária na Rua do Padre Américo foi parcialmente «amputado» para criação da Rua de Goa, sem que para isso houvesse informação prévia aos donos do terreno, nem recurso ao procedimento formal da expropriação.
«Uma coisa é o município ocupar uma parcela de terreno com vista à execução de obras públicas, em satisfação do interesse publico e atuando de boa-fé. Outra, completamente diferente, é proceder à ocupação do solo sem o proprietário ser 'tido ou achado', em atuação marginal ao dever de cumprimento da legalidade», lê-se no acórdão.
No caso em análise, o STJ conclui que houve «uma usurpação grosseira» e «um atentado à propriedade imbuído de ilegalidade flagrante», pelo que a autarquia deve ser tratada de forma «idêntica à de qualquer particular».
Revogando a anterior decisão judicial, o STJ condena assim a Câmara a «proceder à desocupação e consequente restituição da parcela de terreno que vem ocupando, repondo-a no estado em que se encontrava à data da ocupação».
O atual Executivo de S. João da Madeira, por sua vez, ainda não tem solução definida para o problema.
«Neste momento, a Câmara Municipal está a analisar qual a forma adequada de dar o devido cumprimento ao acórdão, sendo que o fará após conversações com os autores da acção», informou fonte da presidência.
A restituição não obrigará, contudo, a demolições, já que «nenhum edifício foi construído no troço da rua que atravessa a referida parcela de terreno».
Diário Digital com Lusa