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Técnico de Construção Civil

jcodigo

GF Ouro
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Fev 21, 2007
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Amigos, agradecia imenso que me pudessem esclarecer esta situação:
Tenho um curso de técnico de construção civil com especificação em medições e orçamentos nível 3 a que se atribui um cap nível 3 de técnico de construção civil.
E até hoje nunca trabalhei nesta área.
Acontece que, foi-me proposto por o empreiteiro ser o técnico responsável do alvará.
Mas, trabalhando por conta de outrem neste caso o Estado poderei ser responsável pelo alvará uma vez que o empreiteiro terá que me fazer os descontos para a segurança social? Poderei eu descontar duas vezes?
O empreiteiro pediu-me os meus documentos para enviar para o contabilista para poderem dar entrada da papelada para ser eu o responsável do alvará.
Perguntei ao contabilista se isso não interferia com o meu trabalho uma vez que vou fazer descontos e auferir alguns €.
Ao que me respondeu que não, que a única coisa que tinha que fazer era declarar esses rendimentos no IRS no próximo ano.
Até que ponto isto é legal? Conforme o que está legislado na portaria nº 16/2004 de 10 de Janeiro de 2004 e relativamente às empresas classificadas em alvará de classe 1 e 2 podem ter como técnico em alternativa ao engenheiro técnico.
Alguem aqui no Forum nesta situação. :right:
Obrigado.
Agradecia imenso que me esclarecessem este assunto.
:espi28:
 
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