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Taxa Municipal de Proteção Civil de Lisboa é inconstitucional

santos2206

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O Tribunal Constitucional declarou “inconstitucional” a Taxa Municipal de Proteção Civil de Lisboa. Os munícipes vão receber o que pagaram desde outubro de 2015.


02 janeiro 2018


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A Taxa Municipal de Proteção Civil de Lisboa substituiu a Taxa de Conservação e Manutenção dos Esgotos em outubro de 2015. Na altura, a DECO questionou a legalidade da taxa, uma vez que havia proprietários a pagar duas vezes pelo mesmo serviço. O Tribunal Constitucional declarou agora a inconstitucionalidade da taxa e a câmara de Lisboa já divulgou como vai devolver o valor em causa aos munícipes. Esta custou a cada proprietário cerca de € 90, por ano.

O tribunal encontrou outras razões para declarar a taxa "inconstitucional": considerou-a um imposto. Como as câmaras municipais não têm competência para cobrar impostos, a criação da taxa deveria ter constado de uma lei do parlamento ou de um decreto-lei devidamente autorizado pela Assembleia da República, o que não sucedeu.
A decisão veio na sequência do que tinha sucedido em Vila Nova De Gaia, onde o Tribunal Constitucional confirmou a inconstitucionalidade de uma taxa semelhante.
Cerca de dez municípios cobram esta taxa, como a Covilhã, Setúbal, Santa Cruz e Horta. Alguns como Aveiro, Sintra e Gaia já a aboliram.

Criada ao abrigo da lei que estipula o Regime Geral das Taxas das Autarquias, a Taxa Municipal de Proteção Civil de Lisboa foi aprovada pela assembleia municipal. De acordo com a Câmara Municipal de Lisboa, o objetivo da taxa era suportar os custos municipais com:


  • proteção civil;
  • combate aos incêndios urbanos;
  • garantia da segurança de pessoas e bens;
  • roturas de água;
  • operações de socorro e acidentes com substâncias perigosas.
O que a DECO sempre apontou foi o facto de os proprietários com seguro de incêndio ou multirriscos-habitação já estarem a contribuir para o pagamento destes serviços. Uma das taxas que compõe o prémio destes seguros é precisamente a relativa à Autoridade Nacional de Proteção Civil e ascende a 13% do prémio bruto. Esta entidade tem a seu cargo as atividades exercidas pelos corpos de bombeiros, pela proteção civil, assim como a formação e prevenção dos riscos inerentes às situações de acidente, catástrofe, ou calamidade.

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