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Sabe se tem dívidas ao Fisco ou até coimas por pagar à Autoridade Tributária (AT)? Saiba que é possível obter esta informação através do Portal das Finanças, explicou a AT através de uma publicação partilhada na rede social Facebook.
Na prática, para consultar valores em falta, aceda ao Portal das Finanças e na barra de pesquisa escreva:
- Coimas
Selecione 'Infrações fiscais' para ver os processos ativos.
Aceda através do link: https://processos.portaldasfinancas.gov.pt/infracoes/
- Dívidas
Selecione 'Dívidas em execução fiscal'.
Aqui pode consultar:
-Processos de execução fiscal
-Coimas de portagens
-PERES
-Dívidas em cobrança voluntária
-Planos prestacionais
-Requerimentos
Quem pode consultar dívidas fiscais? Quando?
De acordo com o portal de serviços públicos gov.pt, esta informação pode ser consultada pelo contribuinte, no Portal das Finanças, através da utilização das suas credenciais de acesso.
Por outro lado, "presencialmente pode ser requerida pelo próprio, seu representante legal ou mandatário judicial".
Deve ainda saber que esta consulta pode ser realizada a qualquer momento.
Esta consulta é gratuita, ainda segundo o portal gov.pt.
Dívidas em Cobrança Voluntária ou em Execução Fiscal
Além disso, deve saber que no Portal das Finanças pode "consultar os valores a pagamento, quer seja em cobrança voluntária (dentro do prazo de pagamento da nota de cobrança), quer em execução fiscal (após o termo do prazo e emissão da respetiva certidão de dívida)", esclarece o Fisco, numa publicação partilhada na rede social Facebook.
O que acontece se não pagar ao Fisco?
Se há dívidas que não deve deixar de pagar são as referentes a impostos, nota a DECO PROTeste que recomenda o seguinte: "Se puder, pague logo ou negoceie prestações".
Não pagando uma dívida fiscal, o processo de execução fiscal avança: "O contribuinte recebe, por carta, um alerta de penhora de bens (contas bancárias, imóveis, carros ou joias, por exemplo). É, por isso, recomendável que o domicílio fiscal esteja sempre atualizado", explica a organização de defesa do consumidor.
"Com ou sem aviso, os bens são penhorados e mais tarde vendidos pelo Fisco. As casas de habitação própria e permanente também podem ser penhoradas, embora o Fisco não possa vendê-las", pode ler-se.
E se não houver bens penhoráveis? "Se o contribuinte não tiver bens penhoráveis, o processo é suspenso passados três meses, mas a dívida não é perdoada, apenas aguarda que o Fisco detete novos bens. Além da penhora, os contribuintes também deixam de usufruir de eventuais benefícios fiscais (plano de poupança-reforma ou despesas com benefício de IVA, por exemplo)", explica a DECO PROTeste.
De sublinhar que, "salvo disposição legal em contrário, o pagamento de qualquer imposto, taxa ou outro tributo ao Estado prescreve ao fim de oito anos. Contudo, o direito de cobrança caduca se o contribuinte não for notificado para pagar em quatro anos. O momento a partir do qual se conta este prazo pode variar, e a contagem do tempo pode ser interrompida, por exemplo, pela impugnação da dívida, entre outras situações".
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