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A legalização de veículos nas Finanças passa a ser feita online a partir de 1 de Julho, deixando de ser obrigatória a apresentação em papel da documentação necessária para o processo, segundo um decreto-lei hoje publicado.

A simplificação do pagamento do Imposto sobre Veículos (ISV) estava prevista no programa Simplex+ para este ano, e foi aprovada em 27 de Abril pelo conselho de ministros, tendo em vista uma redução de custos de contexto para os contribuintes, com a desburocratização dos serviços nas alfândegas e o cumprimento ecletrónico das obrigações declarativas em sede de ISV.
Actualmente é obrigatória a apresentação em papel de um conjunto de documentação nas alfândegas, levando a sucessivas deslocações dos contribuintes aos serviços para efeitos de legalização de veículos.
Através do decreto-lei hoje publicado, este procedimento em papel passa a ser substituído pela apresentação electrónica de cópias da documentação, sendo eliminada a obrigação relativa à Declaração Complementar de Veículo.
Adicionalmente, a própria Declaração Aduaneira de Veículos (DAV) - documento utilizado provisoriamente para a circulação de viaturas -, que actualmente é emitida nas alfândegas e levantada presencialmente pelos contribuintes, passa a ser emitida electronicamente e disponibilizada no Portal da Autoridade Tributária e Aduaneira, dispensando a deslocação dos contribuintes.
Ficam, no entanto, “parcialmente excepcionadas” destes procedimentos, pelas suas particularidades, as DAV relativas à transformação de veículos, alteração de chassis ou da cilindrada ou de outros factos geradores de imposto que ocorram em momento posterior à atribuição da matrícula.
O diploma entra em vigor em 1 de Julho mas algumas medidas entram em vigor em 1 de Janeiro de 2018.
Fonte

A simplificação do pagamento do Imposto sobre Veículos (ISV) estava prevista no programa Simplex+ para este ano, e foi aprovada em 27 de Abril pelo conselho de ministros, tendo em vista uma redução de custos de contexto para os contribuintes, com a desburocratização dos serviços nas alfândegas e o cumprimento ecletrónico das obrigações declarativas em sede de ISV.
Actualmente é obrigatória a apresentação em papel de um conjunto de documentação nas alfândegas, levando a sucessivas deslocações dos contribuintes aos serviços para efeitos de legalização de veículos.
Através do decreto-lei hoje publicado, este procedimento em papel passa a ser substituído pela apresentação electrónica de cópias da documentação, sendo eliminada a obrigação relativa à Declaração Complementar de Veículo.
Adicionalmente, a própria Declaração Aduaneira de Veículos (DAV) - documento utilizado provisoriamente para a circulação de viaturas -, que actualmente é emitida nas alfândegas e levantada presencialmente pelos contribuintes, passa a ser emitida electronicamente e disponibilizada no Portal da Autoridade Tributária e Aduaneira, dispensando a deslocação dos contribuintes.
Ficam, no entanto, “parcialmente excepcionadas” destes procedimentos, pelas suas particularidades, as DAV relativas à transformação de veículos, alteração de chassis ou da cilindrada ou de outros factos geradores de imposto que ocorram em momento posterior à atribuição da matrícula.
O diploma entra em vigor em 1 de Julho mas algumas medidas entram em vigor em 1 de Janeiro de 2018.
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