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Três arguidos condenados por desvio de cerca de 240 mil euros do banco Montepio Geral
Caso remonta a factos ocorridos entre 2014 e 2016.
Três arguidos, entre eles um ex-funcionário bancário, foram condenados a penas de prisão, suspensas na sua execução entre dois e cinco anos, pelo tribunal da Feira, esta tarde de sexta-feira, por terem desviado cerca de 240 mil euros do Montepio Geral. Uma mulher, também arguida neste processo, foi absolvida dos crimes de que estava acusada.
Os arguidos foram, ainda condenados, ao pagamento de indemnizações entre 1500 a 6000 mil euros.
Segundo a acusação do Ministério Público, o acusado desviou cerca de 240 mil euros de contas de clientes da Caixa Económica Montepio Geral em Espinho e Gaia, entre 2014 e 2016.
Os arguidos foram julgados pelo Tribunal da Feira por burla qualificada, acesso ilegítimo, falsidade informática, falsificação de documentos e branqueamento.
O arguido, que trabalhava como caixa, selecionava contas inativas para movimentar fundos sem deteção, contando com a ajuda de conhecidos para dissipar o dinheiro, causando prejuízos equivalentes ao montante desviado ao banco.
Correio da Manhã
Caso remonta a factos ocorridos entre 2014 e 2016.
Três arguidos, entre eles um ex-funcionário bancário, foram condenados a penas de prisão, suspensas na sua execução entre dois e cinco anos, pelo tribunal da Feira, esta tarde de sexta-feira, por terem desviado cerca de 240 mil euros do Montepio Geral. Uma mulher, também arguida neste processo, foi absolvida dos crimes de que estava acusada.
Os arguidos foram, ainda condenados, ao pagamento de indemnizações entre 1500 a 6000 mil euros.
Segundo a acusação do Ministério Público, o acusado desviou cerca de 240 mil euros de contas de clientes da Caixa Económica Montepio Geral em Espinho e Gaia, entre 2014 e 2016.
Os arguidos foram julgados pelo Tribunal da Feira por burla qualificada, acesso ilegítimo, falsidade informática, falsificação de documentos e branqueamento.
O arguido, que trabalhava como caixa, selecionava contas inativas para movimentar fundos sem deteção, contando com a ajuda de conhecidos para dissipar o dinheiro, causando prejuízos equivalentes ao montante desviado ao banco.
Correio da Manhã