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Os trabalhadores independentes têm de entregar a Declaração Anual e a Declaração Trimestral até ao dia 31 de janeiro através do portal da Segurança Social.
"Se é Trabalhador Independente, tem até ao dia 31 de janeiro para entregar a Declaração Anual e a 4.ª Declaração Trimestral", explicou o Instituto da Segurança Social (ISS), em comunicado.
De recordar que a "Declaração Anual é destinada a todos os Trabalhadores Independentes que no ano civil de 2025 entregaram pelo menos uma Declaração Trimestral, e tem como objetivo corrigir ou declarar Declarações Trimestrais do ano anterior (2025)".
Assim, esclarece a Segurança Social:
- Caso não necessite de corrigir ou declarar valores respeitantes às Declarações Trimestrais mencionadas não precisa de realizar qualquer ação.
- Caso necessite de corrigir ou declarar algum dos referidos trimestres, deverá aceder à opção Trabalho > Remunerações e contribuições > Trabalhadores Independentes > O que posso fazer online? > Consultar, entregar ou substituir declarações trimestrais do ano anterior.
- As declarações trimestrais já entregues estão disponíveis em Consultar Declaração.
- As declarações trimestrais não entregues podem ser submetidas em Registar Declaração. - Caso sejam apuradas contribuições de valor superior, o pagamento dos acréscimos poderá ser efetuado até ao dia 20 de fevereiro, através de documento de pagamento.
Por sua vez, a 4.ª Declaração Trimestral, explica o Instituto da Segurança Social, é "destinada a todos os trabalhadores independentes com obrigação de declarar os rendimentos recebidos em outubro, novembro e dezembro de 2025, que servem para o cálculo das contribuições dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2026".
O que é a declaração trimestral?
Como explica o blog Salto, do Santander, a "declaração trimestral é o documento que os trabalhadores independentes (freelancers, prestadores de serviços ou empresários em nome individual) entregam à Segurança Social para indicar os rendimentos obtidos nos três meses anteriores".
"Com base nessa informação, a Segurança Social calcula quanto deve pagar de contribuição mensal durante o trimestre seguinte. Ou seja, é o seu rendimento que dita o valor das contribuições e não uma taxa fixa", lembra o mesmo portal.
A declaração é entregue quatro vezes por ano, no mês seguinte ao final de cada trimestre.
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