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Trabalhador furta placas de radiadores de moradia privada com ‘buggy’ do patrão
Despedimento foi validado pelo Tribunal da Relação de Évora.
O despedimento por justa causa do jardineiro de um empreendimento turístico em Lagoa, no Algarve, foi validado pelo Tribunal da Relação de Évora, depois do trabalhador usar um ‘buggy’, cedido pela empresa, para furtar quatro placas de radiadores do jardim de uma moradia privada, no interior do aldeamento, em fevereiro de 2024.
O arguido recorreu da sentença proferida pelo Tribunal de Portimão, mas a Relação de Évora validou a decisão, considerando que o jardineiro “cometeu infração grave e inadmissível ao ter entrado numa vila privada, sem justificação laboral para o efeito e daí ter retirado as placas (...) até ao local onde as depositou como se fossem suas”.
Os objetos tinham sido colocados a secar no jardim da habitação, depois de terem sido desmontados por um canalizador. O jardineiro só assumiu a culpa depois de ter sido confrontado com imagens de videovigilância, pelos seus superiores hierárquicos, onde ficou demonstrado ser ele o autor do furto. A Relação refere ainda que “a idoneidade do trabalhador para o futuro desempenho das suas funções ficou irremediavelmente posta em causa”.
Correio da Manhã

Despedimento foi validado pelo Tribunal da Relação de Évora.
O despedimento por justa causa do jardineiro de um empreendimento turístico em Lagoa, no Algarve, foi validado pelo Tribunal da Relação de Évora, depois do trabalhador usar um ‘buggy’, cedido pela empresa, para furtar quatro placas de radiadores do jardim de uma moradia privada, no interior do aldeamento, em fevereiro de 2024.
O arguido recorreu da sentença proferida pelo Tribunal de Portimão, mas a Relação de Évora validou a decisão, considerando que o jardineiro “cometeu infração grave e inadmissível ao ter entrado numa vila privada, sem justificação laboral para o efeito e daí ter retirado as placas (...) até ao local onde as depositou como se fossem suas”.
Os objetos tinham sido colocados a secar no jardim da habitação, depois de terem sido desmontados por um canalizador. O jardineiro só assumiu a culpa depois de ter sido confrontado com imagens de videovigilância, pelos seus superiores hierárquicos, onde ficou demonstrado ser ele o autor do furto. A Relação refere ainda que “a idoneidade do trabalhador para o futuro desempenho das suas funções ficou irremediavelmente posta em causa”.
Correio da Manhã