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Sim, o trabalhador pode despedir-se durante o período em que está de baixa médica, de acordo com a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), que esclareceu este ponto na segunda-feira, através de uma publicação partilhada nas redes sociais.
"Sim, o trabalhador pode despedir-se durante o período em que está de baixa médica", disse a inspetora do trabalho da ACT Marta Rodrigues no MinutoACT partilhado na rede social Facebook.
Também pode ser despedido?
A resposta é a mesma: "Sim. Não existe nenhuma relação entre o despedimento (ou o procedimento disciplinar que necessariamente o antecipa) e a situação de baixa médica do trabalhador", pode ler-se no site da Fundação Francisco Manuel dos Santos.
Porém, importa sublinhar que o "despedimento individual só pode ocorrer quando o trabalhador tenha praticado factos que, pela sua gravidade e consequências, tornam impossível a continuação da relação de trabalho".
"Se entretanto o trabalhador entrar de baixa, o procedimento disciplinar correrá os seus termos. No final, cabe ao empregador decidir se o comportamento imputado (e, pressupõe-se, apurado) justifica uma sanção tão grave", pode ler-se no mesmo site.
Deve ainda saber que "a validade do despedimento depende de se ter observado o contraditório".
"Ao trabalhador tem de ser dado conhecimento dos factos que lhe são imputados através da nota de culpa. Tem dez dias úteis para lhe responder, apresentando a sua defesa, juntando documentos, se for o caso, e solicitando diligências de prova com vista ao esclarecimento da verdade. Quanto a testemunhas, por exemplo, o empregador é obrigado a ouvir até três por cada facto descrito na nota de culpa", pode ainda ler-se.
Sublinhar também que o "trabalhador pode sempre fazer-se representar por advogado ou outro representante legal ou nomear alguém, mesmo que não seja advogado, que seja um seu procurador e que, em seu nome, assuma a defesa".
Governo quer facilitar despedimentos?
O Governo quer que as micro, pequenas e médias empresas possam avançar com despedimentos por justa causa, por factos imputáveis ao trabalhador, sem apresentarem provas pedidas pelo trabalhador ou ouvir o que as testemunhas apresentam para o defender, durante o processo disciplinar. A medida consta do anteprojeto do Executivo de Luís Montenegro para rever a legislação laboral.
Ana Rita R. Ferreira, Associada Sénior de Laboral da PRA – Raposo, Sá Miranda & Associados, explicou ao Notícias ao Minuto que, "atualmente, a lei laboral exige que, no caso de o empregador pretender promover o despedimento por justa causa do trabalhador, antes de mais, deve apresentar uma nota de culpa, na qual lhe sejam dados a conhecer os factos que lhe são imputados, bem como a intenção de proceder ao seu despedimento".
Já "ao trabalhador é permitido consultar o processo e apresentar resposta à nota de culpa, nos 10 dias úteis seguintes, podendo juntar documentos e solicitar a realização de diligências probatórias, nomeadamente a inquirição de testemunhas".
Com as mexidas na lei, "o Governo quer tornar esta exceção a regra geral e dispensar do cumprimento das referidas formalidades todas as micro, pequenas e médias empresas. Ou seja, todas as empresas que empreguem até 250 trabalhadores", conclui.
IN:NM
