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Trabalhar sem descontar

ferlito

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Set 23, 2008
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Olá,

Tenho uma dúvida que gostava de ver esclarecida.
Existe um bar que emprega trabalhadores sem fazer descontos. O bar pode ser denunciado por causa disso? Se sim, onde? E os trabalhadores que lá trabalham ou trabalharam podem ter problemas por causa disso?
 

sagal

GF Ouro
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Set 23, 2006
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Amigo ferlito, fico a pensar se entendi bem a pergunta.
Falas de um bar. Não especificas que género de bar, de qualquer forma, ninguém pode ter empregados sem os ter registado na Segurança Social. Se forem menores, o empregador não os pode ter a trabalhar. Se são maiores, tem de fazer um contrato de trabalho, tem de descontar para a Segurança Social.
Se alguém não cumpre estas obrigações, se alguém deseja fazer repor a legalidade, deve alertar a Segurança Social das infracções cometidas por este empresário.
É óbvio que além dos descontos do Empresário, cada trabalhador também tem os seus descontos, como tal, além da infracção do patrão, os empregados também são infractores.
Infelizmente, muitos trabalhadores recebem um montante, porém, no seu recibo de paga é mencionado o ordenado mínimo. O empregado aceita esta fraude, esquece que quando reformado, terá uma reforma bem mais baixa de que aquilo que poderia ser.
 

tempest@de

GF Prata
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Jun 10, 2007
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Acrescento ao que o amigo Sagal já disse que é de todo o interesse dos trabalhadores que a solução se regularize, uma vez que sem os descontos os trabalhadores não terão direito a qualquer subsidio seja por doença, desemprego ou maternidade, além do que não devem ter seguro de acidentes de trabalho o qual é obrigatório.

Penso que além da Segurança Social poderá ser apresentada queixa junto do IDICT – Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho, este instituto tem várias delegações espalhadas pelo pais, consulta h**p://www.ishst.pt/IDICT_AC13.aspx?Cat=Cat_Contactos para saber onde estão.
 

pecarosa

GF Prata
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Abr 16, 2007
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Não efectuar descontos à segurança social constitui crime, previsto em legislação abulsa, vulgarmente denominado como burla à segurança social. Pode ser denunciado no ministério público, PSP ou GNR. A partir da ultima revisão do codigo penal, as empresas também respondem criminalmente. Abraço a todos.
 

tjsv84

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Nov 22, 2008
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Bom, dia eu tenho tambem esse caso. mas ja passa quase dois anos que la trabalhei, ainda posso recorrer a esse assunto? tenho provas de tudo


Cumps
 

magic_casper

GF Prata
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Out 8, 2006
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Atenção porque o tal bar pode pagar aos funcionários através de recibos verdes e aí já não é o dono do bar o responsável pelo pagamento da segurança social e de outros descontos.
 
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